Opinião

A luta pela autonomização política e as mudanças no ensino e nas relações de trabalho

Filipe Zau |*

Músico e Compositor

O decreto de 14 de Agosto de 1845, que, em Angola, oficializa o ensino público, procurou dar essencialmente satisfação às exigências da chamada população “civilizada”, ou seja, aos portugueses e seus descendentes.

07/04/2021  Última atualização 09H06
No entanto, a portaria régia de 19 de Novembro de 1856, subscrita pelo marquês de Sá da Bandeira, determinava que os filhos dos régulos, sobas e de outros responsáveis do poder tradicional, deveriam ser educados em Luanda, às expensas do Estado e sob responsabilidade do governador-geral. Tornava-se necessário, para perpetuar o enriquecimento colonial, "transformar” culturalmente os autóctones, numa altura em que a resistência armada à presença portuguesa, maioritariamente fixada no litoral, era bastante forte.

A partir de 1921, através do Decreto nº 77, do Governador Provincial de Angola, General José Maria Mendes Ribeiro Norton de Matos, publicado pelo Boletim Oficial de Angola, nº 5, 1ª série (9 de Dezembro de 1921), passava a ser obrigatório o ensino da língua portuguesa nas missões e deixava de ser permitido o ensino das línguas estrangeiras e das línguas africanas. Estas últimas, aparentemente, sob o protesto de poderem vir a prejudicar a ordem pública e a liberdade ou a segurança dos cidadãos portugueses e das próprias populações africanas (artº 4).

Por influência das ideias do conde Arthur de Gobineau, através do seu «Ensaio sobre a desigualdade das raças humanas», editado em 1855, começou, em finais do século XIX, a manifestar-sena metrópole e nas colónias o "culto da raça”, como justificação para o hediondo tráfico negreiro, o que impediu uma maior equidade entre europeus e africanos, após a Proclamação da República, em 5 de Outubro de 1910. A Constituição Republicana, de 1911, mantinha o dever dos indígenas terem de obrigatoriamente trabalhar, limitando, porém, os "contratos” a um total de dois anos, proibindo-se, no entanto, os patrões de utilizarem castigos corporais.

Oliveira Martins, "reconhecido como um dos fundadores da moderna historiografia portuguesa e uma das vozes de maior relevância do pensamento político e social do século XIX”,no seu livro «O Brasil e as colónias portuguesas», editado em 1880, procurou provar que os negros "são um typo antropologicamente inferior, não raro próximo do anthropoide e bem pouco digno de homem”. Dominava o pensamento de que os negros eram inferiores aos portugueses, logo, não valia a pena "civilizá-los” através da educação.

Mais tarde, o Diploma Legislativo n.º 238, de 17 de Maio de 1930, passou a estabelecer as principais diferenças entre o ensino para indígenas (os não assimilados) e o ensino primário elementar para os não-indígenas (de origem europeia e africanos assimilados). De acordo com a nova política educativa, o ensino para os indígenas ocorria, principalmente, em escolas rurais e escolas-oficinas, ambas vocacionadas para o trabalho manual e para a aprendizagem de um ofício. Já o ensino para os não-indígenas, realizado em escolas infantis e escolas primárias, "visava dar à criança os instrumentos fundamentais de todo o saber e as bases de uma cultura geral, preparando-a para a vida social.”

O espírito eurocêntrico da política educativa em Angola encontrava-se de costas voltadas para o processo independentista que já havia iniciado no continente africano. Só a partir de 4 de Fevereiro de 1961, com o começo da Luta Armada de Libertação Nacional, o Governo português passaria a sentir a necessidade de correr atrás do tempo perdido. Sob a pressão da guerra e da comunidade internacional resolveu abolir,a 6 de Dezembro de 1961, a discriminatória Lei do Indigenato, e procurou implementar, por todo o território, uma maior rede de estabelecimentos escolares.

A taxa de escolarização que, em 1960, se encontrava nos 12,4 %, passou para a situar-se, no ano lectivo de 1965/66, em 29% e atingiu, em 1971/1972, valores na ordem dos 50%. Contudo, a maioria da população nativa, que vivia nas zonas rurais, não veio a beneficiar dos novos componentes, trazidos pela nova política colonial, já que as principais instituições escolares se situavam nas cidades de Luanda, Sá da Bandeira (Lubango), Benguela e Nova Lisboa (Huambo).

Através do decreto 44.309, de 27 de Abril de 1962, a administração colonial portuguesa passou a aplicar o Código de Trabalho Rural do Ultramar, que, no seu preâmbulo referia o seguinte: "É afastada qualquer distinção entre grupos étnicos ou culturais passando todos os trabalhadores, qualquer que seja a sua filiação cultural, a regular-se pela mesma lei; não é admitida nenhuma forma de trabalho compelido; não se prevêem sanções penas por falta de cumprimento do contrato de trabalho; não existe qualquer tutela paternalista dos trabalhadores; não é permitido o angariamento de trabalhadores com intervenção dos contratos de trabalho; (…) Espera-se que garantida assim a liberdade de trabalho e a sua justa remunera-ção, asseguradas assim as melhores condições possíveis de trabalho e segurança social, a mão-de-obra aflua espontaneamente, a economia prospere, o rendimento nacional aumente, e haja inteira confiança e harmonia entre patrões e trabalhadores.”

Portugal, finalmente, no período entre 1961 e 1974, interessou-se pela mudança nas relações de trabalho e pela escolaridade em Angola. Acelerou o ritmo do seu crescimento, até ao limite das suas possibilidades. Mas, o atraso que vinha de trás era muito grande e, evidentemente, não podia ser superado a curto prazo.

* Ph. D em Ciências da Educação e Mestre em Relações Interculturais

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