Economia

Actividades de baixo risco sem necessidade de alvará comercial

O Ministério da Indústria e Comércio isentou as actividades consideradas de baixo risco à saúde humana e animal da necessidade de um alvará comercial.

14/04/2021  Última atualização 21H52
Aplicação destas medidas representa um ambiente de negócios mais favorável © Fotografia por: DR

De acordo com um documento da instituição, a medida visa melhorar o ambiente de negócios no país. Continuam obrigados a ter um alvará comercial as actividades ligadas a bens alimentares, espécies vivas vegetais, animais, aves e pescados, medicamentos, automóveis, combustíveis, lubrificantes e produtos químicos.

As restantes actividades consideradas de baixo risco à saúde humana e animal ficam isentas do alvará comercial, estando sujeitas a um procedimento simplificado de cadastro e autorização junto das administrações municipais, que possibilita a que o estabelecimento comercial seja aberto no mesmo dia da submissão do pedido.

Para as actividades consideradas de alto risco, o Ministério da Indústria e Comércio está a articular com os restantes departamentos ministeriais intervenientes no processo, para tornar menos burocrático o processo.

A desburocratização, que pretende aquele ministério, visa possibilitar o seu licenciamento local, reduzir os prazos para emissão das licenças prévias, diminuir os procedimentos e carga documental, bem como eliminar a duplicação de pedidos de documentos já solicitados por outros sectores.

De acordo com o Ministério da Indústria e Comércio, a aplicação destas medidas representa um ambiente de negócios mais favorável à atracção de investimento privado nacional e estrangeiro, fomenta a empregabilidade, optimiza a arrecadação de receitas fiscais e contribui em grande medida para a concretização do programa de reconversão da economia informal.

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