Política

Advogados lamentam falta de comunicação

Santos Vilola

Jornalista

O ex-gestor da extinta seguradora AAA pode ser julgado em breve, depois de concluída a fase de instrução preparatória dirigida pelo Ministério Público

22/03/2021  Última atualização 08H25
© Fotografia por: DR
Os advogados suíços da firma Zimeray & Finelle lamentaram o facto de não terem sido notificados oficialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a remessa, a um tribunal da Comarca de Luanda, do processo em que o seu constituinte Carlos Manuel de São Vicente é acusado da prática dos crimes de peculato, branqueamento de capitais, recebimento indevido de vantagem, entre outros, na gestão da extinta seguradora AAA, depois de ser impedido de transferir cerca de 900 mi-lhões de euros.

 O advogado François Zimeray, que recentemente apresentou, em Genebra, uma queixa ao Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária, com fundamento em "detenção arbitrária e violação do direito a um julgamento justo” a Carlos Manuel de São Vicente, disse ter tomado conhecimento, pela imprensa angolana, de que o processo já foi concluso ao tribunal.
 François Zimeray afirmou que "Carlos Manuel de São Vicente não tem acesso ao processo e que, mais uma vez, os seus direitos de defesa estão a ser violados de uma forma inaceitável”.

 "Enquanto vítima de um julgamento político, a presunção de inocência do nosso cliente está a ser violada dia após dia. Ele não se considera acima da lei, mas o Ministério Público angolano rejeita uma ampla e efectiva defesa, o que é essencial para um julgamento justo”, lê-se na nota à imprensa do escritório Zimeray & Finelle Advogados, a que o Jornal de Angola teve acesso, no sábado.

 Contactado pelo Jornal de Angola, o Ministério Público da República e Cantão de Genebra da Confederação Helvética da Suíça, por via do responsável da Direcção de Comunicação, Olivier Francey, referiu que o processo corre os seus trâmites em segredo de Justiça pelo que não será feito nenhum comentário até ao fim desta fase de investigação secreta, escrita e sem contraditório.
Carlos Manuel de São Vicente foi preventivamente preso a 22 de Setembro do ano passado. O ex-gestor da extinta seguradora AAA pode ser julgado em breve, depois de concluída a fase de instrução preparatória dirigida pelo Ministério Público.

 O processo já foi concluso a um tribunal da Comarca de Luanda, depois de meses de investigação forense em Angola e em Genebra, na Confederação Helvética da Suíça.
O tribunal deve, nos próximos tempos, caso concorde com a acusação do Ministério Público, proferir os despachos de pronúncia, caso não, o de não pronúncia. Se Carlos de São Vicente, em prisão preventiva, for pronunciado, depois de acusado, em função da complexidade do processo, a sua defesa em Angola, garantida pelo advogado Fernando Faria de Bastos (FBL Advogados), pode solicitar novas diligências de prova para completar a investigação e a instrução do Ministério Público, requerendo a instrução contraditória.

 Tudo começou quando, no dia 29 de Novembro de 2018, o Ministério Público da República e Cantão de Genebra da Confederação Helvética da Suíça recebeu, da Área de Comunicação em Matéria de Branqueamento de Capitais do banco SYZ SA, um documento que revelava suspeitas da prática do crime de branqueamento de capitais por parte de Carlos Ma-nuel de São Vicente. Entre as suspeitas, estavam duas instruções de transferências de 212.900.000 dólares cada, por parte de Carlos Manuel de São Vicente, a 18 de Setembro de 2018.

 Os cerca de 900 milhões de dólares permaneceram retidos por mais de um ano, período durante o qual Carlos Manuel de São Vicente foi ouvido uma vez em audiência. No recurso à Câmara Penal de Recurso do Tribunal Judicial da República e Cantão de Genebra da Confederação Suíça contra a decisão do Ministério Público de Genebra de congelamento das contas, Carlos de São Vicente viu rejeitado o seu pedido.

 A PGR ordenou a apreensão de vários bens de Carlos Manuel de São Vicente, por suspeitas de diversos crimes. O arresto dos bens deve-se aos "fortes indícios dos crimes de peculato, participação económica em negócio, tráfico de influências e branqueamento de capitais”.

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