Economia

AGT arrecada 141,5 milhões no terceiro leilão de mercadorias

Isaque Lourenço

Jornalista

A Administração Geral Tributária (AGT) realiza, hoje, entre as 9 e 20 horas, o Quarto Leilão Nacional Online de mercadorias diversas contentorizadas e não contentorizadas, incluindo viaturas demoradas e abandonadas nos recintos aduaneiros, depois dos 141,5 milhões de kwanzas arrecadados na ronda anterior, realizada a 14 de Março.

25/04/2021  Última atualização 10H05
Viaturas e materiais de construção constam dos lotes disponibilizados © Fotografia por: DR
As mercadorias em arremesso estão na primeira, terceira, quarta e sexta Região Tributária da AGT.
Para participar, os interessados ainda não cadastrados devem antes inscrever-se no portal do contribuinte para a obtenção da respectiva senha que habilita a participação em qualquer leilão de mercadorias promovido pela Administração Tributária.

As mercadorias em leilão, segundo fez saber a AGT, estão abrangidas pelos termos de arrematação de bens apreendidos, perdidos ou abandonados, previstos no Código Aduaneiro, bem como no Decreto Executivo Conjunto nº 12/95, de 28 de Abril, que aprova os prazos legais de armazenagem.

Normas fiscais

As normas fiscais são elaboradas em função da capacidade contributiva de cada cidadão, daí que, ninguém precisa de se endividar para pagar impostos, declarou José Leiria, administrador da AGT, quando discursou no acto oficial de abertura do Programa Nacional de Educação e Cidadania Fiscal dirigido aos Estudantes Universitários.

"As normas sobre a criação de imposto têm que ter como base a capacidade contributiva de cada um, que é demonstrada através do consumo. Essa é a essência”, elucidou, admitindo que o incumprimento das normas fiscais demonstra incapacidade do Estado.
José Leiria acentuou que o Estado cumpre esse princípio de tributar quando a pessoa tem rendimentos e os impostos vão incidir sobre esses proveitos, através do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT).

A tributação acontece quando a pessoa tem a capacidade de fazer consumo ou possui dinheiro disponível para comprar coisas, e, ao proceder o pagamento do IRT, contribui com uma pequena parcela do seu orçamento.

Pessoas abrangidas
Na sua opinião, a contribuição fiscal deve ser atribuída a pessoas com património relevante, cuja manutenção deste património exige determinada capacidade financeira, alienando-se a pessoas que vivem em situação de declarada precariedade.

O administrador da AGT lembrou que de 1975 a 2010, Angola enquanto país independente, abraçou as normas que já estavam em vigor desde a legislação colonial, e estabeleceu um protocolo constitucional com algumas regras, sendo que todas as normas que violassem aquele protocolo constitucional não devessem ser aplicadas.

"O Estado angolano decidiu que a riqueza devia ser de todos, e, portanto, os bens deviam ser de propriedade comum, e nessa época, houve um processo de confisco e de apropriação da riqueza para a esfera jurídica do Estado”, recordou.

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