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Aprovadas taxas e emolumentos para serviços no ensino secundário

O Governo aprovou as taxas e emolumentos a cobrar pelos serviços prestados pelas instituições públicas do ensino secundário, nomeadamente a emissão e autenticação de documentos, acesso às provas e outros serviços administrativos.

23/02/2021  Última atualização 15H00
Emissão e autenticação de documentos, acesso às provas e outros serviços passam a ser pagos © Fotografia por: DR
Um decreto executivo conjunto dos ministérios da Educação e das Finanças, do dia 18 deste mês, sublinha que as receitas próprias das instituições públicas do ensino secundário constituem uma importante fonte de financiamento, cuja cobrança permite o aumento dos recursos para a satisfação das suas necessidades.

A cobrança é aplicável às instituições públicas do ensino secundário, bem como a todas as pessoas singulares que beneficiem dos respectivos serviços e são isentos do pagamento das taxas e emolumentos todos os alunos impossibilitados de o fazer, mediante apresentação de atestado de pobreza, emitido pelo órgão competente da administração municipal da circunscrição territorial onde residem.

Uma tabela de valores das taxas e emolumentos a cobrar, dividida em zona A e zona B, prevê que, na primeira, sejam pagos dois mil kwanzas para a emissão de declaração de habilitação, certificado de habilitações e diploma, por cada documento, 600 kwanzas para transferência, cartão de estudante e acesso a exames especiais, 500 kwanzas para confirmação de matrícula, cada documento, e mil kwanzas para inscrição.
Na zona B, os valores cobrados para a emissão de declaração de habilitação, certificado de habilitações e diploma têm o valor de 1.200 kwanzas, transferência 360 kwanzas, cartão de estudante 300 kwanzas, justificativo de faltas 500 kwanzas e acesso a exames especiais 300 kwanzas.

Para a inscrição, o valor é de 600 kwanzas para a confirmação da matrícula 300 kwanzas, sendo o acto da matrícula pela primeira vez isento de pagamento.
Para os serviços de internato está estabelecido para a zona A - província de Lu-anda, capitais de outras províncias e município de Lobito - o valor de 15 mil kwanzas, e para a zona B - municípios de outras províncias - 12 mil kwanzas.

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