Política

Banco Central pode ser um órgão independente

Adelina Inácio

O Banco Nacional de Angola vai passar a ser independente do Executivo, mas mantém as funções de autoridade cambial, gestor das reservas internacionais, financiador de última instância, supervisor e administrador do sistema de pagamento do país.

20/02/2021  Última atualização 13H00
O governador do BNA esclareceu que o mandato dos órgãos do governo e administração do Banco Central passa para seis anos renovável uma única vez. Actualmente, não há uma definição de mandatos. José de Lima Massano sublinhou que não se admite a renovação d © Fotografia por: Dombele Bernardo | Edições Novembro
A Assembleia Nacional aprovou, ontem, na generalidade, com 118 votos a favor e 26 abstenções, a proposta de nova Lei do Banco Nacional de Angola (BNA), que vai ser discutida nas comissões especializadas.

O governador do BNA, José de Lima Massano, adiantou que a proposta vai permitir ao Banco Central ter melhores condições de preservar a estabilidade da moeda e garantir o equilíbrio de preços.José Massano afirmou que, com aprovação do diploma, o país testemunha a mais profunda alteração no modelo da condução da política monetária, quebrando um ciclo de 45 anos. "Trata-se de um acto marcante e de desprendimento do BNA do Poder Executivo, em todos os aspectos do seu funcionamento”, declarou.

Ao justificar a aprovação do diploma, José Massano explicou que a actual Lei do BNA não contempla um conjunto de recomendações alinhadas às melhores práticas que constam na Lei dos Bancos Centrais da SADC, aprovada, em 2011, pelo Comité de Governadores."Na altura, os países que fazem parte da Região Austral, em sintonia com uma tendência verificada anos antes em outras economias desenvolvidas e emergentes, advogavam pela independência dos Bancos Centrais do poder político”, disse.

O governador do Banco Nacional de Angola afirmou que a proposta de Lei define a estabilidade de preços como sendo a missão principal do BNA e a estabilidade do sistema financeiro como incumbência secundaria. O diploma introduz, ainda, o ajustamento ao quadro jurídico institucional, passando a prever um Estatuto que o protege da interferência de quaisquer entidades relativamente à sua estrutura interna, funcionamento tomada de decisões e exercício de poder enquanto Banco Central e Emissor, definindo, entretanto, linhas gerais que regulam a sua actividade.Para o responsável do Banco Central, o reforço da capacidade e autonomia  do BNA é, também, um acto de credibilização das instituições bancárias e, sobretudo, um passo determinante para que se prossiga com eficácia do mandato constitucional
Autonomia pessoal

Do ponto de vista de autonomia pessoal, disse, pretende-se que os membros órgãos decisórios do Banco Central tomem decisões sem influências externas. "A transparência e a prestação de contas é, neste quadro, de importância fundamental e foi assegurada no diploma, com alterações profundas no modelo de governação e fiscalização do Banco Nacional de Angola”, disse. O Conselho de Administração, especificou, ganha competências de supervisão, passando a contar com administradores não executivo em posição de maioria de membros.

No ponto de vista funcional, acrescentou, no cumprimento da sua missão principal, é ao BNA que passa a competir a decisão sobre quais os instrumentos que pretende utilizar na persecução dos objectivos de preservação de valor da moeda, através do Comité de Política Monetária.Para a estabilidade do Sistema Financeiro, disse, foi criado um órgão social específico, na forma de comité colegial, com a  responsabilidade de definir directrizes e estratégias de mitigação do risco sistémico relativo à alta da taxa de inflação.

O BNA, salientou, passa a exercer a função de autoridade de supervisão macroprudencial nacional, articulando acções com demais reguladores do Sistema Financeiro, com destaque para a Agência Reguladora de Fundos de Seguros e de Pensões e a Comissão de Mercados e Capitais.

  Mandato de seis anos renovável uma vez

O governador do BNA esclareceu que o mandato dos órgãos do governo e administração do Banco Central passa para seis anos renovável uma única vez. Actualmente, não há uma definição de mandatos.José de Lima Massano sublinhou que não se admite a renovação de mandato dos administradores não executivos, com o propósito de se garantir a isenção no exercício da sua função de fiscalização e supervisão.

Ainda na sessão plenária de ontem, os deputados aprovaram, também na generalidade, o Projecto que autoriza o Presidente da República a legislar sobre o Regime Jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas e a Proposta de Lei das Alterações de Conservação Ambiental. Sobre o primeiro diploma, falou o ministro dos Transportes. Ricardo Abreu disse que o objectivo é regular, supervisionar e fiscalizar as actividades da cadeia de valor logística e aplicável a todos os modos de transportes marítimos, terrestres e aéreos. 

Segundo o ministro, com o diploma pretende-se a redefinição do conceito de plataforma logística, adicionando requisitos de integração das mesmas nas respectivas redes, ao mesmo tempo que constituem condições de optimização dos serviços prestados neste sector.Com a Proposta de Lei das Alterações de Conservação Ambiental, o Executivo pretende a autorização para exploração de recursos minerais, petróleo e gás em áreas ambientais protegidas, disse o ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

Jomo Fortunato acredita que a exploração dos recursos minerais petróleo e gás poderá beneficiar parques nacionais ou reservas naturais com investimentos à altura de gerar perspectivas económicas, mitigar o impacto ambiental, reforçar a protecção de ecossistema e proteger as comunidades locais. Os deputados aprovaram, ainda, quatro resoluções, com destaque para os acordos de cooperação entre os Governos de Angola e do Brasil e de Angola e os EUA, em matéria de Segurança e Ordem Interna.

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