Economia

Banco Central reitera isenção de licenciamento para repatriamento de capitais

O Banco Nacional de Angola (BNA) reiterou a vigência da sua regulamentação que prevê a isenção de licenciamento de capitais obtidos licitamente das operações no país pelos investidores estrangeiros, com excepção dos investimentos no sector petrolífero.

27/02/2021  Última atualização 11H11
© Fotografia por: DR
As especulações de que os investidores externos precisariam da autorização do BNA para efectuar movimentos dos seus fundos, quer no sistema financeiro angolano, quer para o exterior, levou a assessoria do Banco Central a reiterar o regulamento que já vigora desde 2019.

De acordo com o Aviso n.º 15/2019 do BNA, sobre a nova regulamentação aplicável ao investimento por não residentes cambiais em Angola, os investidores estrangeiros em Angola podem investir, sem necessidade de qualquer aprovação ou licenciamento de controlo cambial, em empresas constituídas em Angola (existentes ou recém-criadas), quer estejam ou não cotadas na bolsa de valores, desde que a conta principal seja  denominada na moeda nacional (Kwanza), com uma ou mais subcontas em moeda estrangeira.

O BNA determina que o rendimento de quaisquer investimentos serão creditados na conta bancária do investidor em moeda nacional, com excepção dos relacionados com as obrigações do Estado denominadas em moeda estrangeira.
O investidor tem o direito de comprar moeda estrangeira para a transferência para o estrangeiro dos rendimentos associados ao investimento realizado, porém, o BNA esclarece que investidores devem assegurar que os investimentos são devidamente documentados, de modo a que possa ser fornecida documentação de suporte aos bancos comerciais, para a transferência para o estrangeiro dos rendimentos ou receitas resultantes da venda.

Os investimentos em títulos também carecem de documentação comprovativa necessária para a transferência de fundos para o estrangeiro, a partir da bolsa de valores, junto de um banco comercial.
Ainda assim, não se sujeitam ao controlo cambial, segundo o documento, os rendimentos derivados do investimento, reembolso dos empréstimos dos accionistas, produto da venda de uma participação numa entidade em que, tanto o comprador, quanto o vendedor são estrangeiros.
O regulamento do BNA visou, com o aviso, promover o aumento do interesse dos investidores externos e do fluxo dos capitais dos não residentes cambiais na economia nacional.

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