Economia

Carlos Feijó defende celeridade nos diferendos fiscais e aduaneiros

Hélder Jeremias

Jornalista

A celeridade da resolução de diferendos em matérias aduaneiras ou fiscais passa pela remoção dos factores que afectam negativamente no funcionamento do Conselho Superior Técnico Aduaneiros e a opção pela via da arbitragem de forma a evitar o desperdício de excessivo tempo e elevadas somas monetárias quer para o Estado quer para os contribuinte em processo nos tribunais.

20/02/2021  Última atualização 10H50
© Fotografia por: DR
A constatação foi feita ontem pelo jurista, Carlos Feijó, durante um seminário sob o lema "o Conselho Superior Técnico Aduaneiro e a Garantia da Justiça Tributária no Procedimento Aduaneiro”, realizado pelo Ministério das Finanças, e que teve como pano de fundo a caracterização, natureza jurídica e as vantagens  do CSTA na solução das questões de conflitualidade que podem surgir no processo de trocas comerciais internacionais.

Carlos Feijó atribui relevante importância à existência do Conselho Superior Técnico Aduaneiro por ser uma instituição que tem a vantagem de congregar peritos independentes em matérias de grande complexidade, tais como a classificação, origem, valor das mercadorias, com base nas normas emanadas das organizações internacionais, mas sublinha a necessidade de se remover o excesso de burocracia e de mais elementos que  afectam negativamente o seu funcionamento.
O jurista sustenta a sua tese pelo facto da actual legislação ter origem na altura colonial, em que os tribunais eram vistos como órgãos da administração pública, ao contrário da sua estrita vocação jurisdicional.

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