Política

Cidadãos vão poder consultar processos nos tribunais

César Esteves

Jornalista

Os cidadãos vão poder, nos próximos dias, passar a consultar os processos em andamento nos tribunais para, entre outros, saberem por que razão demoram a ser julgados, anunciou, ontem, em Luanda, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz.

01/05/2021  Última atualização 13H02
Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz © Fotografia por: Santos Pedro | Edições Novembro
Ao falar à imprensa, no final da primeira sessão extraordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente João Lourenço, Francisco Queiroz esclareceu que a iniciativa resulta da necessidade manifestada pelos cidadãos em querer saber como andam os seus processos nos tribunais. "A população precisa, muitas vezes, de saber do andamento dos seus processos, se falta muito e por que demoram a ser julgados”, realçou.

Esta realidade será efectivada com a entrada em funcionamento da Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento das Secretarias Judiciais e Administrativas dos Tribunais, dos Serviços de Apoio Técnico aos Magistrados. A proposta de diploma, que estabelece a estrutura organizacional e o modo de funcionamento das secretarias judiciais, foi aprovada na reunião de ontem, para posterior envio à Assembleia Nacional.

A proposta de Lei vai definir os serviços de apoio aos Tribunais de Jurisdição Comum, desde o Tribunal Supremo, passando pelos tribunais da Relação até aos tribunais de Comarca. O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos esclareceu que as secretarias de apoio vão dispor de serviços de comunicação institucional, técnico e tecnológicos, de apoio aos advogados e aos cidadãos.
 "Em cada um desses níveis de tribunais haverá estes serviços para atender quer os advogados, quer aqueles que acorrem aos tribunais, sobretudo a população, que precisa de ter um ponto de contacto com os tribunais”, destacou Francisco Queiroz, para quem a decisão vai trazer um grande impacto no funcionamento do sistema judicial do país.

Ainda no quadro da reforma da Justiça e do Direito, o Conselho de Ministros aprovou, também para envio ao Parlamento, a Proposta de Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum. O diploma visa estabelecer uma nova orgânica funcional destes tribunais, autonomizando da Sala do Cível as matérias respeitantes ao contencioso administrativo, fiscal e aduaneiro. A proposta de lei pretende, igualmente, alargar e melhorar as competências da Sala do Comércio em matéria de regulação, supervisão e litigação económica complexa, além de repartir as competências da Sala de Família, passando as matérias sucessórias para uma nova sala de justiça juvenil.

No âmbito da referida lei, foi feito o reajustamento das Regiões Judiciárias e do Mapa Judiciário. Foi, igualmente, aprovada a Proposta de Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, que visa estabelecer e regular a organização, a competência e o modo de funcionamento dos referidos tribunais. O ministro disse que era necessário definir as regras do funcionamento dos Tribunais da Relação, para entrarem em funcionamento pleno.

Já foram inaugurados os tribunais da Relação da Huíla e de Benguela, estando prestes a ser inaugurado o de Luanda.
Em relação à Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum, Francisco Queiroz disse que a mesma se mostrava desajustada em muitos aspectos. Esta lei, prosseguiu, vem fazer essas correcções que se mostram necessárias.

Agência de Protecção de Dados
No domínio das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, o Conselho de Ministros aprovou o estatuto remuneratório dos membros do Conselho de Administração da Agência de Protecção de Dados, visando estabelecer um regime específico de remuneração que permita a normalização da situação salarial dos membros daquele órgão.
No quadro da política externa e pelo facto de ter-se verificado imperfeição no processo de adesão à Convenção de Chicago, de 1944, sobre Aviação Civil Internacional, o Conselho de Ministros reapreciou o referido processo, tendo recomendado a sua adesão pela Assembleia Nacional. 

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