Economia

CMC apela às entidades que realizam contratos

Os contratos futuros realizados, nos últimos tempos, pelos produtores nacionais no quadro do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI) devem ser registados e acompanhados pela entidade supervisora dos mercados regulamentados, para garantir o cumprimento dos acordos e a salvaguarda dos direitos das partes.

31/01/2021  Última atualização 18H29
Regulador pretende garantias jurídicas nos contratos de compras futuras em curso no país © Fotografia por: Dombele Bernardo | Edições Novembro
De acordo com uma nota da direcção de Comunicação e Educação Financeira, a Comissão do Mercado de Capitais (CMC) está a acompanhar com agrado o facto de, no país, o Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI) ter dentro dos objectivos traçados a criação de uma Bolsa de Mercadoria, onde serão comercializados produtos agrícolas, de modo a contribuir para o fomento da produção nacional.

No âmbito desta iniciativa, a Comissão do Mercado de Capitais (CMC), enquanto regulador do Mercado de Valores Mobiliários e Instrumento Derivados, tem sobre si a responsabilidade legal de propor e ajustar a legislação existente para proporcionar a existência deste segmento de negociação de commodities, registar e supervisionar a Sociedade Gestora do Mercado Regulamentado (entidade gestora da referida Bolsa).

Conforme a comunicação da entidade a que o Jornal de Angola teve acesso, é notória a realização de contratos derivados fora do mercado regulamentado, embora a mesma reconheça que, no âmbito da liberdade contratual, as partes sejam livres de celebrar contratos de derivados fora do mercado de capitais, observando a legislação existente.

"O que se propõe fazer a CMC é continuar a alertar e consciencializar os operadores financeiros sobre as vantagens, quer ao nível da transparência, quer ao nível da protecção do investidor, ao contratarem as operações dentro do mercado regulamentado”, garante.
Para tal, prossegue, na ausência de um Repositório de Transacções, os Contratos de Derivados realizados fora do mercado regulamentado ou não admitidos à negociação, devem ser comunicados à CMC para efeitos de registo e acompanhamento, conforme o disposto no nº 6, do artigo 18º, do Regulamento nº 3/15, de 15 de Maio, sobre Repositório de Transacções.

Nesse sentido, conforme advoga a CMC, é fundamental entender-se o seu papel enquanto regulador do mercado no processo de implementação desta iniciativa, que se resume, essencialmente, em registar e supervisionar o cumprimento dos contratos derivados, incluindo as commodities, que são negociados em mercado regulamentado.


Conheça a Bolsa

É frequente a expressão "Bolsa de Mercadorias (BM)”. À semelhança da Bolsa de Valores, a literatura apresenta a Bolsa de Mercadorias (BM) como uma instituição que coloca à disposição um espaço físico ou virtual para a promoção de encontros entre indivíduos com diferentes necessidades, permitindo-os negociar os seus produtos através de agentes de intermediação. Dito de outro modo, a BM é um mercado organizado onde são transaccionadas mercadorias (commodities) como ouro, petróleo e produtos agrícolas (açúcar, milho, café, algodão, etc.).

As BM têm sido uma aposta de vários países, especialmente em África, para a dinamização do sector agrícola, melhoria das condições de vida das populações, tanto nas zonas rurais quanto nas urbanas, na redução da dependência às importações, bem como na melhoria da economia por via do fomento das exportações.
Em África, de acordo com a CMC, constituem bons exemplos o caso do Quénia, Etiópia e África do Sul.

Entre as várias funções, as BM consideram-se essenciais para a garantia da adesão, por parte dos agentes indispensáveis para o seu bom funcionamento (agricultores, comerciantes, correctores e outros), para a existência de transparência no processo de formação de preços, para a redução dos custos de transacção e um veículo de registo das operações realizadas.

Relativamente ao funcionamento das BM, importa destacar que as negociações são feitas em duas modalidades (à vista ou a prazo). A negociação começa com a ordem de compra emitida pelo comprador ao seu respectivo agente de intermediação (AI), especificando o produto, quantidade pretendida, proposta de preço e a modalidade de compra e posteriormente reencaminhada à plataforma de negociação da Bolsa pelo AI, sendo a entidade autorizada e/ou licenciada para inserir a informação na plataforma.

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