Economia

CMC indica critérios para subscrição de investimentos

Yola do Carmo

O exame do regulamento de gestão de activos é fundamental para a tomada de decisão no acto de uma subscrição num fundo de investimento, em função dos riscos e das incertezas neles associados, segundo Divaldo Silva, director do Departamento de Su-pervisão de organismos de investimento colectivo da Comissão do Mercado de Capitais (CMC).

09/03/2021  Última atualização 10H16
© Fotografia por: DR
Divaldo Silva que dissertou no fórum virtual sobre os fundos de investimento, disse que o regulamento de gestão define, fundamentalmente, a política de investimento do fundo, os custos associados e os prestadores de serviços.
O fórum virtual foi aproveitado para esclarecer que os fundos são instituições de investimento colectivo que integram contribuições recolhidas junto do público, tendo por fim o investimento colectivo de capitais, segundo o princípio da divisão de riscos e o princípio da prossecução do interesse exclusivo dos participantes.

Divaldo Silva sublinhou, por sua vez, que estes constituem-se num mecanismo organizado que tem a finalidade de captar e investir recursos no mercado financeiro transformando-se nu-ma forma colectiva de investimento, com vantagens, sobretudo, para o pequeno investidor individual.
"Os fundos de investimento são instrumentos de inclusão financeira muito interessante para os pequenos investidores. Com as aplicações muitas vezes de pequeno valor, um investidor pode aplicar em um fundo de investimento e ter acesso aos instrumentos financeiros que em condições normais não poderia aceder”, disse Divaldo Silva.

Disse que este instrumento incluiu a gestão profissional dos activos financeiros e a protecção de um organismo de supervisão entre as vantagens.
Além de mencionar que, em Angola, os fundos de investimento podem se constituir por subscrição pública ou popular, o especialista defendeu que o primeiro grande supervisor de qualquer instrumento financeiro é o investidor.
"O investidor deve ser o primeiro fiscal da sua carteira de investimentos e exigir as informações que entender necessárias no sentido de fiscalizar as acções das sociedades gestoras”, disse.

Dilvado Silva fez saber também que o controlo interno da sociedade, o auditor externo e o depositário constam da segunda linha de defesa, enquanto a terceira linha inclui o organismo de supervisão.



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