Sociedade

Decreto Presidencial actualiza as medidas de prevenção

O Presidente da República, João Lourenço, assinou, ontem, um novo Decreto a actualizar as medidas de prevenção e controlo da propagação do vírus Sars-CoV-2.

10/04/2021  Última atualização 07H00
© Fotografia por: DR
O diploma, que entra em vigor às 00h00 do dia 11 de Abril, devendo estender-se até às 23h59 minutos do dia 10 de Maio, define as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados e dos equipamentos sociais, durante a vigência da Situação de Calamidade Pública.O Decreto refere que é especialmente  recomendada  a  imunização dos profissionais dos sectores da Saúde e da Educação, bem  como  das  forças  de  Defesa e Segurança, e dos demais profissionais indicados pelas autoridades sanitárias por via de vacina, com vista a prevenir o contágio em massa e preservar a saúde de todos com os quais entrem em contacto.

Grosso  modo, o  Decreto Presidencial actualizado mantém as normas anteriores, ressalvando, especificamente, a necessidade de cumprimento das medidas de biossegurança, individuais e colectivas, e a reabertura das actividades lectivas em todos os níveis de ensino, nos estabelecimentos públicos e privados, abrangendo a medida às instituições de ensino de Estados estrangeiros e às escolas internacionais que funcionam em território angolano.

Acompanhando a evolução da situação epidemiológica no país, e por recomendação da Comissão Multissectorial de Prevenção e Combate à Covid-19, o Titular do Poder Executivo reforçou a proibição dos ajuntamentos de carácter festivo em local não domiciliar, sujeitando-se as violações a sanções que implicam o  encerramento  compulsivo  do recinto e a  aplicação  de  multas de até 300 mil kwanzas.  Adicionalmente, foram os órgãos de Defesa e Segurança recomendados a intensificarem as acções de fiscalização do cumprimento das medidas da Situação de Calamidade Pública, incluindo a manutenção da cerca sanitária na província de Luanda.

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