Economia

AGT lança plataforma digital de consulta do NIF

Administração Geral Tributária (AGT) tem disponível para institutos públicos, empresas e particulares uma ferramenta de acesso designada "Web Service", que permite a consulta do Número de Identificação Fiscal (NIF) sem que o contribuinte se desloque a uma repartição.

12/07/2019  Última atualização 15H09
Angop © Fotografia por: Maria Africano

Com objectivo de contribuir para o aumento da eficácia dos procedimentos e evitar as enchentes nas repartições fiscais, a plataforma possibilita a estas instituições (empresas, bancos e institutos) consultarem e validarem os NIFs, evitando a deslocação dos contribuintes para tratar a segunda via da nota cadastral.

A informação foi avançada hoje a Angop pela chefe de departamento de cadastro do contribuinte da direcção de cadastro e arrecadação da AGT, Maria Africano, à margem do workshop sobre “O processo de conversão do NIF”.

“Solicitamos às instituições para que colaborem, pois um dos grandes motivos das enchentes nos nossos centros de trabalho é a petição da segunda via exigida pelas instituições. Elas podem ter esse serviço, consultar e validar o NIF”, explicou.

Maria Africano informou que a AGT está a desmaterializar todos os processos, digitalizando-os, dispensando deste modo o documento físico.

Sobre a actualização do NIF, a responsável salientou que a partir de Setembro de 2019 todo contribuinte que não o tenha actualizado será bloqueado. “Há um período de coexistência, que teve início a 03 de Dezembro de 2018 e se prolonga até 31 de Agosto. Após este período os mesmos serão bloqueados o que impossibilitará o tratamento de certos assuntos, nem que sejam meramente administrativo em qualquer instituição”, disse.

Esclareceu que o facto de o cidadão ser portador de um Bilhete de Identidade não lhe habilita a inscrição na base fiscal, mas este deve conformar algumas informações, dirigindo-se para tal a uma repartição fiscal para definir o NIF. Acrescentou que já há uma partilha de informações com o Ministério da Justiça e Direitos Humanos, tendo em posse da AGT os bilhetes de identidade dos cidadãos nacionais na sua base de dados.

O Número Identificação Fiscal (NIF) conta com um novo regime jurídico, aprovado em decreto Executivo a 03 de Agosto de 2017, pelo Ministério das Finanças. Publicado em Diário da República, o diploma justifica que o actual sistema de cadastro de contribuintes, bem como o regime jurídico do NIF, ainda não responde aos desafios do alargamento da base de contribuintes, assim como a necessidade de modernização do cadastro e do tratamento da informação fiscal, conforme recomendam as linhas gerais do Executivo para a reforma tributária no país.

O decreto visa estabelecer os aspectos essenciais do regime jurídico do NIF, o qual compreende os vários aspectos relativos ao procedimento para a sua atribuição, a sua composição, menção obrigatória e actos administrativos e transacção comercial.

 

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