“Maria Joana da Piedade é uma mulher que não olha para trás quando o problema é prestar serviço de enfermagem aos moradores da Cabala, uma comuna do distrito urbano de Catete, município de Icolo e Bengo, muito distante da sua área de residência.
O Estado angolano, personificado pelo Inadec no regimento das questões do consumo, criou políticas para assegurar um elevado nível de defesa dos consumidores, na relação com a justiça social e económica.
As medidas adoptadas incluem a obrigatoriedade da disponibilização do Livro de Reclamações e do respectivo selo de identificação em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Na letra e no espírito deste instrumento jurídico, está inscrita a salvaguarda dos direitos, deveres e garantias, bem como dos preços, características dos produtos e serviços.
Assim, o nº 7 do artº 12º do Decreto Presidencial nº 234/16, de 9 de Dezembro, estabelece que, caso o consumidor se encontre impossibilitado de registar a reclamação, seja por analfabetismo, deficiência física ou visual, permanente ou transitória, ou por qualquer outra razão, o fornecedor deve, desde que solicitado pelo interessado, redigir a reclamação nos termos indicados pelo consumidor e somente finalizá-la após a sua anuência, ou pode solicitar auxílio de outrem para proceder à redacção.
Em respeito a esta observância, no preenchimento da folha de reclamação, o fornecedor do bem, prestador de serviços ou o funcionário responsável pela gestão do livro tem a obrigação de retirar duas das três vias da reclamação, sendo que a original deve ser remetida ao Inadec no prazo de 10 dias úteis.
A remessa da via original da folha de reclamações pode ser acompanhada das alegações ou esclarecimentos prévios que o fornecedor de bens ou prestador de serviços entenda realçar em relação à reclamação.
A segunda via da reclamação deve ser imediatamente entregue ao consumidor no acto da reclamação. A terceira via é parte integrante do Livro de Reclamações e dele não pode ser retirada.
O consumidor pode, também, remeter a segunda via da reclamação ao Inadec, mas este acto é facultativo.
O Inadec tem a faculdade absoluta de comunicar imediatamente ao Ministério Público a ocorrência de violação de Direitos dos Consumidores, caso se esgote a via extra-judicial e tenha de recorrer-se às sanções previstas na Lei de Defesa do Consumidor.
A falta do livro, selo ou a sua exposição num lugar visível acarreta penalizações duras, que podem chegar até à multa de seis milhões kwanzas.
O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, reafirmou, quinta-feira, em Luanda, que o Executivo vai continuar a assumir as suas responsabilidades no que respeita ao processo de reforço da desconcentração administrativa e criação das condições da efectiva descentralização.
O ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social procedeu, ontem, em Luanda, à abertura oficial do lançamento do “Angotic 2024”, numa cerimónia que antecede a realização da maior feira tecnológica anual do país, a ter lugar entre os dias 13 e 15 de Junho próximo.
A existência de vários acordos ou instrumentos jurídicos entre Angola e o Vietname é um sinal “bastante positivo” e uma clara demonstração da vontade dos dois países revitalizarem e dinamizarem a cooperação bilateral, revelou, ontem, a ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O Movimento Nacional Angola Real (MONAAR) anunciou, quinta-feira, em Luanda, a realização do 1º Encontro Nacional com angolanos na diáspora, em alusão ao Dia da Paz e Reconciliação Nacional, que se assinala a 4 de Abril.
O 5º Congresso Ordinário do PRS está impedido pelo Tribunal Constitucional (TC), na sequência da providência cautelar intentada pelo candidato afastado do pleito eleitoral de Abril, Sapalo António, e julgado procedente.