Política

Cidadão pode obter Bilhete por via do Cartão de Eleitor

Caetano Júnior

Jornalista

Os cidadãos nacionais, que até agora e por razões de vária ordem não possuem documento de identificação, vão poder obter o primeiro Bilhete de Identidade, desde que sejam portadores do cartão de eleitor emitido até 2017, confirmados na Base de Dados de Cidadão Maior.

21/12/2019  Última atualização 07H15
Kindala Manuel | Edições Novembro © Fotografia por: Presidente da República orientou a reunião do Conselho de Ministros, a qual apreciou e aprovou vários documentos

A medida faz parte da proposta de Lei de Alteração à Lei sobre o Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional aprovada, ontem, pelo Conselho de Ministros, na sua 12ª sessão Ordinária.

O diploma contém normas que vão permitir a atribuição do primeiro Bilhete de Identidade aos cidadãos portadores do cartão de eleitor e, com isso, chegar às mãos de milhares de cidadãos.
Com a aprovação do diploma, o pedido de emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional passa a ser instruído mediante a apresentação da certidão narrativa completa, do assento de nascimento, da cópia integral do assento de nascimento ou da certidão de baptismo, desde que tenha ocorrido antes de 1 de Junho de 1963 ou ainda do cartão de eleitor, emitido até 31 de Março de 2017.
No mesmo domínio, o Conselho de Ministros apreciou uma proposta de Lei de Alteração à Lei da Simplificação do Registo de Nascimento. Com este instrumento jurídico, o cartão de eleitor passa a ser, transitoriamente, o documento que vai permitir a obtenção do Assento de Nascimento aos cidadãos portadores do cartão de eleitor, cujos dados estejam confirmados na Base de Dados de Cidadão Maior, dispensando-se assim qualquer outra diligência subsequente para o registo tardio de nascimento.
De acordo com o comunicado saído da 12ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, a aprovação deste diploma permitirá o acesso ao Assento de Nascimento, documento bastante para aprovar a nacionalidade angolana e a identidade civil aos cidadãos desprovidos do Registo de Nascimento e que sejam portadores do Cartão de Eleitor.
O Conselho de Ministros apreciou, também, uma proposta de diploma sobre o Regime do Processo Especial de Justificação de Óbito, instrumento que estabelece as normas que visam a celeridade e a simplificação do registo de óbito e emissão de certidões de óbito, respeitantes às vítimas dos conflitos políticos ocorridos em Angola.
A aprovação deste diploma enquadra-se nos esforços do Executivo para a implementação do Plano de Reconciliação Nacional em memória das vítimas dos conflitos políticos ocorridos entre 11 de Novembro de 1975 e 4 de Abril de 2002.
Ainda ontem, o Conselho de Ministros aprovou o Regulamento da Lei sobre a Liberdade Religiosa e Culto, diploma legal que estabelece os procedimentos sobre o exercício, constituição, reconhecimento e revogação das confissões religiosas.

Política externa

Na política externa, foram apreciados os Projectos de Resolução que aprovam a adesão de Angola aos Tratados Internacionais, como a Emenda de Doha ao Protocolo de Kyoto, Acordo que cria a Zona de Comércio Livre Continental Africana, Acordo entre e Angola e Cuba, no domínio da Assistência Jurídica e Judicial Mútua em Matéria Penal, Protocolo da SADC sobre Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como o Acordo entre o Governo da República de Angola e o Governo da Guiné Equatorial, no domínio da Segurança e da Ordem Pública.
No quadro da cooperação bilateral, o Conselho de Ministros aprovou o Memorando de Entendimento entre o Ministério do Turismo de Angola e o Ministério do Turismo e Transportes de Cabo Verde. Angola assinou também um memorando com o Uruguai e outro com o Ministério da Indústria, Comércio e Turismo de Espanha, além de outro entre o Ministério da Indústria de Angola e o de Cuba, no domínio da indústria.

Bacia do Okavango tem Plano Director

O Conselho de Ministros ratificou o Plano Director de Desenvolvimento Turístico do Pólo da Bacia do Okavango. Localizada no município do Dirico, na província do Cuando Cubango, a Bacia do Okavango conta agora com um instrumento de ordenamento do território que contém directrizes de natureza estratégica para a dinamização do ecoturismo e da gestão sustentável dos recursos que envolvam a conservação da biodiversidade e investigação.
Em torno do Pólo da Bacia de Okavango tem havido uma acção concertada dos diferentes Ministérios com o fito de promover a região como um destino turístico de referência e o fomento do desenvolvimento local.
Considerado um dos maiores e mais ambiciosos planos turísticos em todo o mundo, Okavango/Zambeze é um projecto transfronteiriço que abrange cinco países e tem uma dimensão de 278 mil quilómetros quadrados, dos quais Angola possui 87 mil.
Os restantes quilómetros quadrados pertencem ao Zimbabwe, Botswana e à Namíbia, com a menor parcela do projecto. Nos 87 mil quilómetros do território angolano, no Cuando Cubango, o projecto vai abranger as áreas de conservação e as reservas de Luina e Mavinga, Coutada Pública do Luiana, de Longa Mavinga, Luengue e Mucusse.
Criado pelo Decreto Presidencial 56/11 de 24 Março, o Pólo de Desenvolvimento da Bacia do Okavango está localizado na confluência dos rios Cubango e Cuito, no município do Dirico, a cerca de 600 quilómetros da cidade de Menongue, na fronteira com a Namíbia
Os primeiros trabalhos no local consistiram no levantamento topográfico, estudos dos recursos hídricos, faunísticos e florestais, locais históricos, hábitos e costumes da população. O projecto contempla a construção de edifícios administrativos, lodges (alojamentos), restaurantes e similares, entre outras infra-estruturas de apoio ao turismo.
Da parte angolana, prosseguiu, impõe-se a necessidade de o Estado fazer a sua parte, com a criação de infra-estruturas básicas, como estradas, sistemas de água potável e energia eléctrica, para permitir que os empresários interessados em investir encontrem as mínimas condições.

Prémio nos Petróleos

O Executivo decidiu atribuir um prémio de investimento, através da dedução, no Imposto sobre o Rendimento do Petróleo, nos Contratos de Serviços com Risco, para os blocos 30, 44, 45, 1/14 e o Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda.
A decisão saiu ontem da reunião de ontem do Conselho de Ministros, que autorizou o Titular do Poder Executivo a legislar sobre o assunto. Com a aprovação do diploma, o Executivo pretende incentivar a promoção do aumento dos níveis de produção de petróleo bruto e gás natural nas zonas de elevada complexidade operacional e de pesquisa. O objectivo é que a iniciativa se efective em harmonia com as politicas e prioridades definidas no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN 2018-2022) para o sector dos recursos minerais e petróleos. As propostas de leis apreciadas serão remetidas à Assembleia Nacional.
Ainda no domínio dos Petróleos, o Conselho de Ministros aprovou a Adenda ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco 15. O objectivo é mitigar o declínio da produção petrolífera, incrementar as reservas do bloco, optimizar as instalações de produção, processamento e armazenamento já existentes e, consequentemente, aumentar a competitividade económica, o desenvolvimento dos recursos remanescentes em campos maduros e a geração de emprego.
Com a Adenda ao Contrato de Partilha, a Sonangol Pesquisa e Produção poderá entrar no grupo empreiteiro com um interesse participativo de 10 por cento.