Política

Depois do arresto de bens segue-se a acção principal

Depois do arresto preventivo de bens de Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Leite da Silva, decretado pelo Tribunal Provincial de Luanda (TPL), a Procuradoria Geral da República (PGR) tem 30 dias para dar seguimento à acção principal.

02/01/2020  Última atualização 21H17
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Sem esta acção, o arresto extingue-se e os bens voltarão à posse dos visados, segundo esclarecimento de vários juristas.

"O arresto de bens é uma providência cautelar onde se dispensa o contraditório, se houver perigo de se gorar o efeito da providência. É assim em todo o mundo, pelo menos do chamado direito continental ou de matriz romano-germânica. Isabel dos Santos escusa assim de se vitimizar", refere um jurista angolano e ex-juiz do Tribunal Constitucional.
O que Isabel dos Santos quiser alegar e provar, acrescenta, será no âmbito da acção principal que lhe haverá de ser movida no prazo de 30 dias a partir do arresto.
No dia 31 de Dezembro de 2019 o TPL decretou o arresto preventivo das contas bancárias pessoais de Isabel dos Santos, do marido, Sindika Dokolo, e de Mário Filipe Moreira Leite da Silva, no Banco de Fomento Angola (BFA), Banco Internacional de Crédito (BIC), Banco Angolano de Investimentos (BAI) e Banco Económico, além das participações sociais que os três detêm enquanto beneficiários efectivos no BIC, Unitel, BFA e ZAP Media.
Segundo o jurista Rui Verde, que faz análise especializada no portal Maka Angola (editado por Rafael Marques), "o arresto civil é uma apreensão de bens de um devedor" decretada por um tribunal comum, mediante solicitação de um credor que tenha "receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito".
"Quer isto dizer que o Estado entendeu que detém um crédito sobre Isabel dos Santos e tem medo de não receber o que esta lhe deve, por isso veio pedir que lhe fossem dadas garantias, e essas garantias são o património que lhe foi apreendido. O Estado acredita que Isabel lhe deve dinheiro e quer assegurar-se de que vai receber esse dinheiro. É disto que se trata nesta decisão", explicou Rui Verde no portal Maka Angola.
Pela sua natureza, o arresto civil é uma acção em que não se ouve a parte contrária. O juiz é exposto perante uma série de factos: a existência de um crédito, o perigo de desaparecimento do património para pagar esse crédito e a necessidade de agir prontamente.
"No caso presente, o Estado angolano considera que Isabel dos Santos, o seu marido e o gestor Mário Silva devem mais de mil milhões de dólares ao Estado e há o perigo de não pagarem essa dívida", frisou Rui Verde.

PGR justifica medida

A medida aplicada a Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Leite da Silva surge no seguimento de uma acção intentada pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos. A sentença foi decretada pela Primeira Secção da Sala do Cível e Administrativo do TPL.
O comunicado esclarece que, no BIC, Isabel dos Santos detém 25 por cento das participações sociais, através da empresa SAR-Sociedade de Participações Financeiras e 17 por cento por intermédio da Fonisantoro Holding Limited, uma empresa de direito maltês. Na Unitel possui 25 por cento das participações através da Vidatel, Limited; no BFA tem 51 por cento por intermédio da Unitel e na ZAP Media tem 99, 9 por cento das acções através da FINSTAR - Sociedade de Investimentos e Participações, SA. De acordo com o comunicado da PGR os requeridos celebraram negócios com o Estado através das empresas Sodiam e Sonangol. Com a Sonangol constituíram a Sociedade Esperanza Holding BV, detendo a Sonangol 60 por cento do capital social e a Exem Energy BV, empresa de Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Leite da Silva são beneficiários efectivos de 40 por cento.
Para a concretização do negócio, segundo o comunicado, o Estado angolano, através da Sonangol, entrou com 100 por cento do capital, correspondente a mais de 193 milhões de euros, tendo emprestado à Exem Energy BV 75 milhões de euros, valores não devolvidos até à presente data.
“Houve uma tentativa de pagamento da dívida por parte dos requeridos em kwanzas, facto que foi rejeitado, em virtude da dívida ter sido contraída em euros e esta cláusula resultar do próprio contrato”, lê-se no comunicado da PGR.
Por outro lado, segundo o comunicado, para investir na empresa suíça De Grisogono (joalharia de luxo), os requeridos constituíram, igualmente, a sociedade Victória Holding Limited, cujos sócios são as empresas Exem Mining BV (de que os requeridos são beneficiários efectivos) e a Sodiam com participações sociais de 50 por cento cada.
Deste negócio, a Sodiam investiu cerca de 146 milhões de dólares por intermédio de um crédito concedido pelo BIC, mediante Garantia Soberana do Estado angolano, que continua a pagar a dívida sem nunca ter recebido qualquer lucro até à presente data.

Empresária
rejeita alegações

A empresária Isabel dos Santos afirmou que nunca foi notificada ou ouvida no âmbito do processo que levou ao arresto das suas contas em Angola e alega que as medidas são “politicamente motivadas”.
Em comunicado, a empresária afirma que também nunca foi "notificada pela Procuradoria-Geral da República ou citada pelo Tribunal Provincial de Luanda", desconhecendo o teor da acusação ao mesmo tempo que denuncia que “não teve oportunidade de apresentar defesa”.
De acordo com a PGR, Isabel dos Santos, Sindika Dokolo, marido de Isabel dos Santos e Mário Silva celebraram negócios com o Estado angolano através das empresas Sodiam, empresa pública de venda de diamantes, e com a Sonangol, petrolífera estatal.
“Não existe racional ou justificação para o valor apresentado no despacho sentença de 1.136.966.825,56 dólares”, disse Isabel dos Santos no referido comunicado. Além das contas dos três requeridos em Angola, foram ainda arrestadas as participações de Isabel dos Santos em várias empresas como a Unitel, ZAP, BFA, Condis (responsável pela rede de supermercados Candando).
Entre as várias acusações consta que Isabel dos Santos, por intermédio do sócio Leopoldino Fragoso do Nascimento, está a tentar transferir alguns dos seus negócios para a Rússia, tendo a Polícia Judiciária portuguesa interceptado uma "transferência no valor de 10 milhões de euros que se destinava à Rússia".
Isabel dos Santos afirma tratar-se de uma informação “falsa e forjada”, considerando também falsa a afirmação da "intervenção da Polícia Judiciária portuguesa".
Segundo Isabel dos Santos, é ainda falsa a afirmação de que o Presidente José Eduardo dos Santos "terá orientado a Sodiam para a venda de diamantes a preços inferiores aos praticados no mercado, tal como é falsa e forjada a afirmação de que as empresas Iaxhon, Relactant, Odissey, Nemesis vendiam diamantes no exterior do país, sem que o Estado angolano tivesse qualquer visibilidade”.

 

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