Reportagem

Criança de 4 anos morre, em Viana, depois de estuprada por jovem de 22

Os relatos mais recentes, apontam para uma criança de apenas 4 anos de idade, que perdeu a vida, em Viana, depois de ter sido abusada sexualmente por um jovem de 22 anos. Completamente embriagado, Nilson Santos, presumivel autor do crime, teria supostamente tirado a vida da menina na sequência da brutalidade que empregou para satisfazer os seus apetites sexuais.

05/11/2020  Última atualização 17H05
Outros dos casos mais caricatos registados aqui mesmo na nossa urbe, tem a ver com a cidadã Antónia Maria(nome fictício), que foi violada por seis vizinhos, no bairro da Sapú, Município do Kilamba Kiaxi. Alguns dias depois de ter apresentado o caso à uma Esquadra da Polícia, o próprio pai decidiu retirar a queixa.     
O pai da jovem, Bondo Mateus, de acordo com fontes do Jornal de Angola, teria recebido 50 mil kwanzas, pagos por cada um dos envolvidos para silenciar o caso.

Os longos anos de convivência comum como vizinhos, proximidades que em alguns casos, a luz da tradição  bantu, em alguns casos podem ser já considerados família, é na opinião das nossas fontes o argumento utilizado por Bondo Mateus para justificar o silêncio. "No total Bondo Mateus terá recebido 300 mil Kz, para abafar o caso, disse a nossa fonte.
Avaliando como "muito grave” a atitude do pai, o sociólogo Félix Domingos alerta que a violação pode causar outros problemas de fórum psicológicos para jovem,  que fica obrigada a aceitar a convivência forçada com os presumíveis autores do estubro a que foi vítima, sujeitando-se há todas as formas de estigmatização possível.
O facto do pai da vítima receber valores monetários para retirada a queixa, na opinião do jurista, não dá lugar a extinção do procedimento criminal, cabendo  apenas ao Ministério Público ou ao Serviço de Investigação Criminal, a responsabilidade por esta decisão.

"O pai como chefe de familia deve cumprir com o seu papel de protector", disse ad-vertindo que devido a este tipo de situações,  alguns sociólo-gas como Chiara Saraceno e Manuela Naldini, defendem a ideia de que as decisões  individuais mal tomadas, ao longo do ciclo da vida, podem modificar negativamente, a estrutura da família.
"Esse é um caso a todos títulos inadimissivel, repugnante e condenável. Viola gravemente os princípios e normas de convivência social, jurídicas e tradicionais do nosso povo. Esses tipos de ocorrências, tornam-se mais graves quando são os próprios progenitores da víti-ma a retirarem a queixa, a troco de uns míseros valores monetários. Estamos diante de desvios comportamentais intoleráveis associados a uma conduta doentia”,  afirmou.

Para Felix Domingos, esse tipo de situações são muito recorrentes em famílias  que enfrentam dificuldades extremas, que os obriga  a  utilizar os filhos (sobretudo menores), como  uma via para obtenção de recursos para a sua sobrevivência, conduta que, "lamentavelmente, lesam o código da família angolana”.
Segundo sustenta, a estrutura da família angolana tem vindo a apresentar fracos indicadores, do ponto de vista da sua composição sócio-antropológica, valores que têm estado a ficar para trás como consequência dos inúmeros desafios e fenômenos que se registam a sua volta.
"Quando olhamos hoje para as nossas famílias percebemos que a única identidade que restou delas é o nome. Perdemos ou estamos a perder os hábitos e costumes que fazem parte da nossa identidade cultural.  Corremos o risco de, num futuro muito próximo, virmos a pagar uma fatura muito alta, com esse processo de aculturação a que se assiste actualmente”, frisou.

Para o sociólogo, o esforço de resgatar a nossa matriz cultural, não foi suficientemente abraçada pela sociedade, que deu a entender que esta era uma tarefa exclusiva do Executivo ou das instituições afins.
"É devido a esta desestruturação familiar, que assistimos todos os dias o registo de acontecimentos repugnantes, intoleráveis e inadmissíveis,  numa sociedade maioritariamente tradicional, como é a nossa”, adiantou.

Violações no seio familiar

O facto dos crimes de violação sexual ocorrerem, na maior parte dos casos, no seio familiar ou de pessoas próximas, como vizinhos e amigos, confirmam, na opinião de Felix Domingos,  a roptura com o nosso passado histórico, de ascensão bantu, "que defende o princípio sustentado na teoria de que o vizinho é família e o pai do amigo também é nosso pai”.

Para além destes factores, Félix Domingos, associa as crescentes ondas de violações sexuais há  outras situações que considerou de menos boas para o desenvolvimento hu-mano, atirando como exemplos, as condições precárias de sobrevivência a que muitos cidadãos estão mergulhados, a insegurança alimentar, baixos níveis de instrução e ausência de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento de menores.
Segundo fez questão de lembrar, a família é a reserva da sociedade e como tal, deve ajudar no processo da moralização da sociedade. "Mas o que acontece connosco, desrespeita todas as fórmulas vivas para uma convivência saudável e sustentável”, afirmou.

    Avaliação de um jurista

Convidado a pronunciar -se sobre o caso, Antónia Maria, o jurista Edmundo Miguel considerou a violação um crime punível por lei, conforme estabelecido no ordenamento jurídico angolano, com penas que vão dos 2 aos 8 anos de cadeia. De acordo com o artigo 393º do Código Penal, cópula ilícita, acontece com qualquer mulher, quando o acto é praticado contra a sua vontade, por meio de agressão física, por intimidação ou de qualquer outra prática que não constitua sedução, ou do aproveitamento da privação do uso da razão ou dos sentidos da mulher, entre outros.

Afirmou que no caso de menor,  e mesmo que o acto fosse praticado com consentimento dela, esse consentimento é irrelevante, porque ela não tem capacidade de, por si só, definir se aquele acto é ou não prejudicial para a sua saúde.
Lembrou que o facto do pai da vítima receber valores monetários para retirar a queixa, não dá lugar a extinção do procedimento criminal, recaindo esta responsabilidade apenas ao Ministério Público ou ao Serviço de Investigação Criminal.

Aclarou que a notícia de um crime público dá sempre lugar a abertura de um inquérito, em cuja responsabilidade cabe exclusivamente ao Ministério Público, assistido pelos órgãos de Polícia de Investigação Criminal que actuam sob sua directa orientação, conforme estabelece o artigo 1.º do Decreto- lei n.º 35 007 de 13 de Outubro de 1945.
O ofendido pode, se assim o pretender, constituir-se assistente, assumindo assim uma posição de colaboração com o Ministério Público.
O jurista apelou às mães e as famílias em geral, no sentido de estarem mais atentas as crianças e, em caso de suspeita de violação, ser levada imediatamente ao médico para aferir o possível acto e os vestígios, como escoriações, inflamações feridas entre outros sinais recomendados pela medicina legal.

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