Política

Diploma vai reforçar valores de cidadania e solidariedade

Edna Dala

Jornalista

As comissões de especialidade da Assembleia Nacional reconheceram, ontem, que a proposta de Lei do Voluntariado, caso seja aprovada, vai reforçar os valores de cidadania, promover a cultura de solidariedade e estabelecer as bases para a coesão social.

13/01/2021  Última atualização 09H21
Proposta de Lei vai ser submetida às comissões de especialidade da Assembleia Nacional © Fotografia por: Santos Pedro| Edições Novembro
A posição foi manifestada ontem pelo relator e deputado do MPLA João Segunda Ungaje, depois da aprovação do Relatório Parecer na Generalidade da proposta de Lei do Voluntariado.

À imprensa, o deputado realçou que a Lei do Voluntariado já fazia falta no ordenamento jurídico angolano. O instrumento, acrescentou, vai permitir o reforço da empatia entre os angolanos. Ungaje disse que quando a proposta for submetida para discussão na especialidade, serão esgrimidos todos os argumentos técnicos, culturais, antropológicos e sociológicos, para conformar a proposta de Lei ao momento que o país vive.

Por seu lado, o deputado da UNITA Alcides Sakala disse ser fundamental para o país ter uma Lei do Voluntariado. "O voluntariado deve ser incentivado no país, para permitir a construção da coesão social a nível das comunidades", disse, acrescentando: "É um primeiro passo para afirmação da própria cidadania. Há aqui três elementos essenciais a reter, que é a solidariedade, coesão e afirmação da cidadania".

Iniciativa do Executivo

A iniciativa legislativa do Presidente da República tem como objectivo estabelecer as bases para a promoção de uma cultura de solidariedade, coesão social e reforço dos valores de cidadania, mediante políticas públicas transversais para os diferentes entes públicos e privados. A Política Nacional do Voluntariado foi aprovada em Conselho de Ministros, no dia 26 de Agosto do ano passado, na oitava sessão ordinária, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.

Com a Política Nacional do Voluntariado, o Executivo pretende acabar com os conflitos entre indivíduos que prestam serviços como  voluntários e as organizações que os acolhem, assim como situações em que os voluntários reclamam por uma contra-prestação pela acção voluntária ou a integração no quadro de pessoal da entidade promotora. De igual modo, pretende evitar que um trabalho que deve ser remunerado seja intencionalmente considerado como voluntariado, em prejuízo de quem altruisticamente o presta.

Além destas situações, o Executivo quer reafirmar o compromisso do Estado com a promoção do voluntariado, assegurar uma governação participativa e inclusiva, orientada para os resultados; contribuir para a edificação da Nação angolana, unidade, coesão e identidade nacional; mobilizar os cidadãos para a importância da prática do voluntariado e definir os grupos alvos, as entidades intervenientes e os sectores do voluntariado.

  A Política Nacional do Voluntariado vai ainda criar um ambiente favorável ao surgimento e desenvolvimento de iniciativas voluntárias e de captação de apoios públicos e privados às iniciativas da sociedade civil, bem como criar as bases para o estabelecimento do regime jurídico aplicável ao voluntariado, e contribuir para implementação da agenda de desenvolvimento e para a resolução dos problemas de desenvolvimento específicos.

A proposta de Lei do Voluntariado aprova o regime jurídico e regula a participação dos cidadãos em acções de voluntariado, como um exercício da cidadania activa e contributiva para a melhoria das condições de vida nas comunidades, nos domínios da Educação, Saúde, Juventude e Desportos, Cultura, protecção da criança, igualdade do género, ambiente, cooperação para o desenvolvimento, formação profissional, reinserção e assistência social às pessoas vulneráveis, protecção civil, desenvolvimento comunitário e promoção do empreendedorismo. O voluntariado é um conjunto de acções não remuneradas, prestadas de forma livre, por pessoas ou instituições públicas ou priva-das, no âmbito de projectos e programas em benefício de indivíduos, famílias e comunidades.

As actividades desenvolvidas em consequência de uma relação laboral, administrativa, comercial ou profissional de qualquer tipo, não são consideradas voluntariado, bem como as actuações voluntárias isoladas, esporádicas ou prestadas à margem de organizações promotoras, executadas por razões familiares, de benevolência, amizade ou boa vizinhança. Estão igualmente fora do âmbito do voluntariado as acções que gerem algum benefício económico para as pessoas, entidades ou organizações que as realizam.

Ainda ontem, os deputados aprovaram o relatório parecer sobre a adopção do menor David Araújo Pimentel, cujo pedido de adopção foi requerido ao Tribunal competente e o processo autuado em Janeiro de 2019.

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