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Elenco de Artur Almeida evoca interesse público

A situação de quase vacatura dos órgãos sociais da Federação Angolana de Futebol (FAF), há exactamente cinco meses, está a colocar em causa o interesse público, segundo a defesa de Artur de Almeida e Silva, presidente reeleito num processo eleitoral envolto em polémica.

21/04/2021  Última atualização 13H20
Impasse na eleição dos corpos gerentes da entidade reitora do futebol cria embaraços à gestão © Fotografia por: Vigas da Purificação | Edições Novembro
O arrastar no tempo da suspensão da tomada de posse do elenco directivo, decretada pelo Tribunal Provincial de Luanda, que  deu provimento, a 19 de Novembro passado, à providência cautelar interposta por Norberto de Castro, candidato afastado do pleito, por decisão da Comissão Eleitoral presidida por Gilberto Magalhães, preocupa a família da modalidade. 
"Interpusemos sim recurso com efeito suspensivo, junto do Tribunal Supremo, por forma a ser alterada a decisão. Mas temos de aguardar a "acção principal” da outra parte do processo. Só que tem de ficar claro que a  situação pode acarretar consequências negativas, porque o elenco cessante tem a acção limitada à prática de actos de gestão corrente. A representação na CAF e na FIFA, inclusive os interesses das selecções nacionais, começam a ficar ameaçados”, defendeu António João, advogado do elenco de Artur de Almeida e Silva. 

Resolução do impasse 

A criação de uma comissão administrativa, conforme recomenda a alínea b), do artigo 24º da Lei 06/14, Lei das Associações Desportivas (LAD), é uma das soluções colocadas sobre a mesa por parte significativa dos associados, que no entanto viram chumbado o pedido de realização de Assembleia-Geral Extraordinária, uma vez que, de acordo com entendimento do presidente da Mesa, Mota Liz, o Tribunal Provincial de Luanda não anulou o processo eleitoral. 

"Pela combinação dos artigos 35º da LAD e 39º dos Estatutos da FAF, não se vislumbra fundamento para que o presidente da Mesa não aceite o pedido dos associados, uma vez que quem decide o destino da modalidade é a Assembleia-Geral e não a Mesa, que em boa verdade tem apenas o poder de convocar, de direcção e condução das sessões, bem como ainda fiscalizar as decisões, conforme o estatuído no artigo 36º da LAD. Estando ou não a tramitar um processo judicial, não há fundamento para não convocar a Assembleia-Geral Extraordinária, para tal”, retorquiu o jurista Egas Viegas, que discorda dos actos praticados, por inexistência de um elenco cessante.  

Metade das associações afasta o recurso à prorrogação do mandato vigente, prevista na alínea a) do referido artigo, até à realização de novo acto eleitoral. A escolha do caminho a seguir, na eventualidade do impasse persistir, deve ser feita em assembleia ex-traordinária convocada para o efeito.  Norberto de Castro requereu a providência cautelar após ter sido impedido de concorrer, por alegada renúncia ao mandato no ciclo olímpico passado, infracção prevista no número 3, do artigo 11º da Lei das Associações Desportivas. 

Com base no número 3, do artigo 23º do mesmo diploma legal, o considerado "candidato do povo” dirigiu a denúncia de impugnação dos actos da Comissão Eleitoral ao Ministério da Juventude e Desportos, enquanto departamento ministerial de tutela, que deliberou para que fosse feita a reintegração, sem o acatamento da equipa coordenada por Gilberto Magalhães.   
Alvarito domina preferência 
Distantes dos holofotes, depois de ter estado assoberbado pelos problemas que assolaram o Benfica de Luanda, Augusto Silva "Alvarito”, secretário-geral da FAF no consulado de Justino Fernandes, foi apontado, no início do ano, como a principal aposta dos associados, para encabeçar uma comissão de gestão. O antigo dirigente do ASA, tri-campeão do Girabola sob a presidência de João Andrade, já foi contactado para assumir a condução dos destinos da modalidade, por ser considerado uma pessoa capaz de garantir uma transição pacífica, se for necessário. 

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