Sociedade

ERCA alerta para a deturpação do conceito de jornalismo de investigação

O Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA) alertou sobre a deturpação deliberada do conceito que está subjacente ao denominado “jornalismo investigativo”

15/04/2021  Última atualização 13H10
© Fotografia por: DR

Reunido esta quarta-feita, (14) em Luanda, em sessão plenária a ERCA refere que se estão a praticar excessos que põem em causa direitos de terceiros e que chocam com o que recomendam os princípios constantes dos manuais de referência e as exigências da própria legislação em vigor.

Para o regulador a investigação no jornalismo não tem nada a ver com os procedimentos da investigação policial ou judicial, não assistindo aos jornalistas qualquer direito de exigirem das fontes ou entidades contactadas algo mais que ultrapasse a sua livre vontade de prestarem ou não, a informação que lhes é solicitada.

A ERCA considera preocupante a utilização que está a ser feita de alguns conceitos jornalísticos em simultâneo com a incorrecta interpretação das normas legais que balizam a intervenção dos jornalistas no legítimo exercício da sua actividade profissional, no que diz respeito aos seus direitos e deveres.

"Salvaguardando as excepções que a própria lei contempla, o facto da parte interessada não manifestar disponibilidade para prestar a informação solicitada ou apresentar a sua versão dos factos, deve constituir motivo suficiente que impeça que o jornalista prossiga a sua investigação e publique os seus resultados quando melhor entender", sublinha o documento que o Jornal de Angola teve acesso.

A ERCA defende ainda que o defafio do jornalismo investigativo enquanto género reside na maior ou menor competência do profissional em ultrapassar as dificuldades que se lhe colocam na procura da verdade dos factos, explorando todas as fontes disponíveis.

O regulador destaca que a nova legislação penal vigente já está melhor alinhada com os direitos dos jornalistas na eventualidade de serem acusados de má-fé ou de não terem tido em devida conta o contraditório, inocentando-os de qualquer culpa em determinadas circunstâncias. 

Por outro lado, a Entidade Reguladora saudou o surgimento de novos projectos editoriais ao nível da media on-line, esclarecendo, entretanto, que os mesmos só adquirem personalidade jurídica após o cumprimento de um conjunto de formalidades previstas na lei para serem tratados em pé de igualdade com a media convencional.

 

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