Política

Executivo vai licenciar empresas para prevenir acidentes de trabalho

Paulo Caculo

Jornalista

O Executivo vai licenciar empresas especializadas em higiene, saúde e segurança no trabalho, para prevenir acidentes e doenças profissionais, na sequência da aprovação, em Conselho de Ministros, do Regulamento sobre o Licenciamento para o Exercício do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

28/06/2024  Última atualização 13H25
Ministra Teresa Rodrigues Dias esclareceu ser obrigação do Estado aferir todos os procedimentos de avaliação da situação © Fotografia por: DOMBELE BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO
O diploma, aprovado quarta-feira, na reunião orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, estabelece ainda as normas de criação, organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho nas empresas.

A validação do documento, de acordo com a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Teresa Rodrigues Dias, resultou do facto de a extinção do Centro de Saúde e Segurança no Trabalho, há sensivelmente dois anos, ter deixado um vazio naquilo que são as obrigações do Estado em aferir todos os procedimentos para a avaliação da situação de higiene, saúde e segurança no trabalho, do ponto de vista preventivo e, também, da actuação e medidas acometidas a quem inobservar o regulamento da Lei Geral do Trabalho.

"Acontece que, depois de termos feito a extinção deste centro, foi dado um período transitório, para que estes trabalhos de aferição desta matéria pudessem ser feitos por empresas vocacionadas para o efeito e, também, apenas reservar à Inspecção Geral do Trabalho o aspecto da fiscalização e acompanhamento”, esclareceu Teresa Rodrigues Dias, no fim da reunião do Conselho de Ministros, realizada quarta-feira.

Na prática, acrescentou a ministra do MAPTSS, a matéria em análise "é muito sensível e especial” em sede do mercado angolano, sublinhando que o sector teve de desenvolver um trabalho com empresas vocacionadas a nível nacional, para serem licenciadas e credenciadas para o tipo de serviços.

"Daí que trouxemos, agora, a apreciação do Conselho de Ministros o procedimento regulamentar, de como estas licenças devem ser obtidas e os critérios e procedimentos que as empresas vocacionadas para o efeito devem ater-se”, esclareceu.

Teresa Rodrigues Dias referiu, ainda, que o Executivo julga imperioso regular todo o procedimento, porque cabe ao Estado acompanhar todo o serviço que vai ser prestado, assim assegurar que todos sejam remunerados, devendo as remunerações obedecer ao cumprimento de uma tabela salarial especifica.

"Estivemos a trabalhar em sede multissectorial com as finanças e trouxemos o regime aplicável e as taxas e emolumentos para as empresas que prestarem serviços desta natureza”, explicou a titular da pasta do MAPTSS.

A partir de agora, prosseguiu a ministra, o Executivo pode considerar resolvido o vazio existente, anteriormente, no plano legal, em virtude de, a partir do momento em que a lei entrar em vigor, com a publicação imediata em Diário da República, o processo de transição será efectivado, devendo a Inspecção Geral do Trabalho (IGT) fazer o acompanhamento.

Cobrança dos serviços

Ainda no âmbito da segurança, higiene e saúde nos locais de trabalho, o Conselho de Ministros aprovou o Regime Aplicável às Taxas e Emolumentos Devidos pelos Actos e Serviços Prestados pela Inspecção Geral do Trabalho.

O documento vai regular a cobrança dos serviços prestados, conformar as normas e regras internacionais com a legislação vigente, visando contribuir na arrecadação de receitas próprias para dinamização da IGT, tendo em conta a satisfação do grupo-alvo, primando sempre por um serviço de excelência e qualidade, contribuindo para o apetrechamento das infra-estruturas existentes, particularmente, nas tecnologias de informação.

Constitui, também, objectivo a garantia do asseguramento e cumprimento dos princípios gerais e fundamentais, para satisfação das necessidades dos trabalhadores e garantir o cumprimento dos deveres com a saúde ocupacional pelas entidades empregadoras.

Reforma do Estado

O Plano de Acção da Reforma do Estado, aprovado pelo Conselho de Ministros, constitui uma ferramenta de trabalho sobre as tarefas a serem implementadas no quadro da execução e cumprimento do Plano de Desenvolvimento Nacional (2023 - 2027) e do Roteiro para a Reforma do Estado.

O documento define as tarefas concretas para melhor direccionar a acção dos sectores competentes em razão da matéria, no quadro da materialização do referido Plano.

Mobilidade Urbana

O Executivo, tendo em vista a garantir a segurança, reduzir as perdas por vandalismo e contribuir para a mitigação dos graves problemas da mobilidade, promovendo o crescimento sócio-económico inclusivo e sustentável da província de Luanda, aprovou o Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana de Luanda (PRO-MMUL). O diploma, igualmente validado pelo Conselho de Ministros, contém as acções a serem desenvolvidas no ano em curso e em 2025.

Governação Local

O Conselho de Ministros procedeu a Alterações no Regulamento do Conselho de Governação Local, com vista a adequação da sua composição ao Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, incluir todos os Departamentos Ministeriais e o inspector-geral da Administração do Estado (IGAE), assim como os membros do órgão, tendo em conta a transversalidade dos assuntos tratados, bem como definir a responsabilidade pela elaboração do comunicado final e ajustar a norma sobre o seu porta-voz.

Alteração de estatutos

No quadro da reforma em curso na Administração Pública, o Executivo procedeu à alteração dos Estatutos Orgânicos da Sociedade Gestora da Zona Económica Especial Luanda-Bengo e do Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM).

De igual modo, o órgão colegial do Presidente da República, analisou o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Biodiversidade e Áreas de Conservação, ajustando a sua estrutura orgânica às regras de criação, organização, funcionamento, avaliação e extinção dos institutos públicos.

Na mesma senda, mereceu análise do Conselho de Ministros o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos (INEJ), diploma que visa clarificar a definição do quadro de superintendência da instituição, bem como o modo de provimento dos órgãos de direcção, com a finalidade de assegurar maior operacionalidade à actividade desenvolvida pelo referido instituto público.

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