Política

Infracções económicas no Código Penal

A retenção, a circulação não autorizada e a rejeição de moeda com curso legal foram apontadas pelo director do Centro de Investigação de Direito (CID) da Universidade Católica de Angola como infracções penais económicas tipificadas criminalmente do Novo Código Penal, que, este ano, revogou o que vigorava desde 1886.

29/04/2021  Última atualização 11H20
© Fotografia por: DR
Benja Satula, que falava, terça-feira, numa sessão de partilha organizada pelo Gabinete Jurídico do Ministério das Finanças, junta a essa lista os movimentos e operações bancárias ou financeiras ilegítimos, fraude nos pagamentos electrónicos, peculato de uso, responsabilidade criminal das pessoas colectivas, bem como a exploração e tráfico ilícito de minerais.
Em relação ao peculato, o prelector destacou como novidade o facto de o Novo Código Penal ter alargado o conceito de funcionário público, a questão da comunicabilidade da qualidade dos sujeitos e a possibilidade de os particulares incorrerem no crime de corrupção, que anteriormente se encontrava reservado aos funcionários públicos.A tipificação dos crimes económicos e financeiros visa proteger o património público do Estado, como também proteger e conferir maior confiança ao sistema financeiro angolano, afirmou o também autor de um livro intitulado "Branqueamento de Capitais” citado, ontem, na página electrónica do Ministério das Finanças. 

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