Sociedade

Inscrição no INSS feita com menos burocracia

Edivaldo Cristóvão

Jornalista

Os trabalhadores que não têm Bilhete de Identidade podem, a partir de Maio, inscrever-se no sistema da Segurança Social, devendo apresentar outros documentos como o Cartão de Eleitor, Cédula Pessoal, Assento de Nascimento ou a Certidão de Baptismo.

24/04/2021  Última atualização 14H04
Nos próximos tempos a prova de vida poderá ser feita sem a presença do beneficiário © Fotografia por: Kindala Manuel| Edições Novembro
A nova medida foi apresentada pelo secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, durante um "briefing” com jornalistas, onde explicou que os projectos estruturantes do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) estão inseridos em novos Decretos Presidenciais, que visam simplificar os serviços e facilitar a vida dos cidadãos.

O secretário de Estado esclareceu que a não exigência do Bilhete de Identidade visa ultrapassar a burocracia que os trabalhadores encontravam para se inscrever no sistema da Segurança Social. Com a nova modalidade, acrescentou, haverá mais possibilidade de estarem inscritos, mesmo que não tenham qualquer documento, sendo permitido fazer a inscrição provisória para depois de um ano regularizá-la.

O regime da Protecção Social Obrigatória destaca que os trabalhadores por conta de outrem são a grande maioria dos segurados, obtendo uma taxa de 99,5 por cento, de toda a base, enquanto os regimes por conta própria, do Clero e dos trabalhadores domésticos continuam a registar uma taxa contributiva bastante reduzida, com apenas 0,2 por cento, 0,1 e 0,2, respectivamente.

O Decreto 295/20 estabelece que o Regime Jurídico da Protecção Social Obrigatória é destinado aos trabalhadores agrícolas, das pescas e daquelas actividades de baixo rendimento.
As classes de baixo rendimento representam apenas dois por cento dos trabalhadores inscritos no INSS, concretamente os que actuam nos sectores agrícola e das pescas, quando no boletim de estatística representam a grande maioria dos empregados no activo.

O regime do Clero, que inclui os padres, pastores e ministros, foi lançado há três anos e tem uma representação de 0,1 por cento, ou seja apenas 650 estão inscritos. O regime do trabalho doméstico tem a taxa de contribuição mais baixa, sendo dois por cento para o trabalhador e seis para o empregador, totalizando 5.691 trabalhadores inscritos.

Os novos Decretos Presidenciais definem que a contribuição exigida aos trabalhadores do regime de pequenas e médias empresas passa agora para 1.5 por cento dos seus rendimentos. Foi também estabelecido um novo instrumento do regulamento de gestão das reservas técnicas e dos activos do INSS, que determina, de forma clara, até quanto se pode investir no ramo imobiliário, empresas e títulos de tesouro.

Mediador da Segurança Social
Pedro Filipe anunciou que o Decreto Presidencial 301/20 vem introduzir a figura do mediador da Segurança Social, para o instituto ter uma postura mais proactiva, onde passarão a ir ao encontro dos potenciais utentes, empresas e famílias, para promover a inscrição destas pessoas no sistema.
O projecto será lançado em Maio, na província de Benguela. Os mediadores vão ter uma remuneração consoante aos números de contribuintes que conseguirem inserir no sistema da Segurança Social.

O governante esclareceu que o mediador é uma figura que ainda não foi implementada em nenhum país e que Angola teve esta iniciativa para alargar a base contributiva. O Decreto Presidencial nº 297/20 estabelece o funcionamento das Reservas Técnicas, onde foram entregues, para a esfera do INSS, as "Torres Eucalipto”, em construção, o Instituto Sapiens, o Hotel Monalisa e o edifício da Medical Central. A instituição tem vindo também a rentabilizar o seu património, com o arrendamento.

O Decreto Presidencial nº 299/20, que regula a Protecção na Velhice, está em fase final de preparação e vai alterar o modelo de cálculo das pensões e dos prazos de acesso. Desde Dezembro de 2019 foram realizadas 13.305 provas de vida, das quais 10.865 pensões de reforma e 2.440 de sobrevivência.  Nos próximos tempos as provas de vida serão feitas de uma outra forma, que tem a vantagem de tornar o processo simples e seguro para o pensionista e o INSS, sem necessidade de o beneficiário deslocar-se à agência de atendimento e poder ser feita no exterior do país.

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