Sociedade

Inspecção aos estabelecimentos pode ser feita a qualquer dia e hora

Edivaldo Cristóvão

Jornalista

Os inspectores do Trabalho podem a qualquer hora do dia e da semana fazer inspecção em todos os estabelecimentos sujeitos à fiscalização, a informação foi avançada ontem, em Luanda, pelo secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social.

03/03/2021  Última atualização 12H00
Pedro Filipe lembrou que as inspecções às empresas podem ser feitas sem aviso prévio © Fotografia por: Edições Novembro
Pedro Filipe, que falava durante um seminário em alusão aos 60 anos de existência da Inspecção Geral do Trabalho (IGT) no país, acrescentou que de 2013 a 2020 foram inspeccionadas 49.974 empresas, tendo abrangido 1.340.053 trabalhadores, sendo 84.627 estrangeiros.
O secretário de Estado lembrou que a acção inspectiva deve ser feita pelos inspectores munidos de credenciais e que as visitas podem ser precedidas de aviso ou comunicação prévia apenas nos casos em que tal não coloque em causa a eficiência da fiscalização.

Explicou que nos casos em que os inspectores encontrem situações inadequadas para o exercício da actividade laboral podem ordenar que sejam feitas mudanças necessárias, para assegurar a aplicação estrita das disposições legais concernentes à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Pedro Filipe alertou aos inspectores a estarem à altura dos desafios actuais, saber fazer abordagem menos musculada e mais pedagógica, ter postura adequada, com mais ética e deontologia profissional. "Isso pressupõe uma liderança firme, suficientemente estruturada, responsável e acima de tudo exemplar”, disse.

O secretário de Estado anunciou ainda que a IGT tem muitos desafios pela frente, como a consolidação da fusão com o Centro de Segurança e Saúde no Trabalho (CSST).
Acrescentou que outros desafios para a IGT têm a ver com a modernização nas suas mais variadas vertentes, concretamente nas infra-estruturas, tecnologias e da sua actuação, para que esteja adaptada à evolução e ao progresso da sociedade.

Denúncias
O inspector-geral do Trabalho, Vassile Agostinho, disse que as principais ocorrências registadas pela IGT são o incumprimento das contribuições na Segurança Social e a sua inscrição, bem como a falha dos exames médicos de admissão e periódicos. Vassile Agostinho defende que as denúncias devem continuar a ser feitas nos canais já existentes, através dos serviços espalhados em todo o território nacional e ligando pelos terminais telefónicos.
Em Luanda, acrescentou, os cidadãos têm quatro pólos para denúncias, nomeadamente na rua da Missão, nos serviços provinciais, rua Ferreira do Amaral, nas imediações do Hotel Alameda, no SIAC Marconi e do Kala-uenda, bem como na zona do Quilómetro 30.

"Aconselhamos os em-pregadores a observarem as regras que regulam a relação jurídico-laboral. É preciso pensar que os trabalhadores são a força motriz para elevar o grau de satisfação da em-presa e a obtenção do seu lucro”, sublinhou.
Vassile Agostinho explicou que a fusão entre a IGT e o CSST surgiu da proposta de reestruturação a nível dos institutos públicos, aprovada pelo Conselho de Ministros em 2020, que determinou a extinção do centro para racionalização de algumas atribuições. Os serviços de Inspecção do Trabalho devem ser informados dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos das  normas internas, segundo o inspector Vassile Agostinho.

Referiu que a IGT deve proceder a exames, inspecções, averiguações, inquéritos e outras diligências julgadas necessárias para se certificar que as normas laborais são efectivamente observadas. Sublinhou que a inspecção deve inquirir as entidades empregadoras ou os seus representantes e os trabalhadores isoladamente sobre todos os aspectos relacionados com a aplicação das normas laborais na empresa e ordenar a sua comparência nos serviços da IGT.
"Compete à IGT exigir da entidade empregadora ou de seus representantes a apresentação de livros, registos, folhas ou recibos de salários e outros documentos de escrituração obrigatória para a consulta imediata ou nos serviços da IGT, podendo deles extrair cópias ou lançar averbamentos", concluiu.

Princípios da OIT
A Organização Internacional do Trabalho recomendou em 1923 um conjunto de princípios que desde então constituem a base para a criação e funcionamento efectivos de um sistema de inspecção do trabalho, impulsionando, assim, em 1947, a criação da Convenção nº 81, da OIT, sobre a Inspecção do Trabalho, adiante designada CIT.  O Estado Angolano, enquanto membro de pleno direito da OIT, ratificou a CIT em 1976, estando também obrigado a adoptar um sistema de inspecção do trabalho.
 
Desde a sua instituição a 2 de Março de 1961, através do Decreto nº 43637, posto em vigor pela portaria nº 19004, de 3 de Fevereiro de 1962, o funcionamento e organização da Inspecção Geral do Trabalho tem sido regulado por estatutos próprios, e, de acordo com a evolução socioeconómico e política, tem adaptado diversas designações.  Inicialmente, e ainda no período colonial, a Inspecção do Trabalho foi designada Inspecção do Trabalho em Angola, tendo mais tarde evoluído para Inspecção do Trabalho e Previdência. 

Com a Independência do país, o Estado adoptou a designação Inspecção do Trabalho, vindo posteriormente a designar-se Direcção Nacional de Inspecção e, finalmente, com a entrada em vigor do Decreto nº 9/95, de 21 de Abril é designada Inspecção Geral do Trabalho, adoptando a sigla IGT.

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