Política

Juiz conselheiro suspenso decide impugnar o acto

O juiz conselheiro do Tribunal Supremo Agostinho António Santos, recentemente suspenso por seis meses, pela comissão permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), solicitou a impugnação da decisão e lamenta ter tido conhecimento do acto pela televisão.

23/05/2021  Última atualização 07H52
Juiz anunciou que interpôs uma providência cautelar © Fotografia por: DR
A deliberação do CSMJ surgiu na sequência de um processo disciplinar por "conduta indecorosa”, devido aos seus "pronunciamentos públicos”. Em declarações à Lusa, o juiz admitiu ter ficado surpreendido com a decisão, afirmando que "ninguém está à espera” de ser suspenso sem ser ouvido.
"Não fui ouvido, nem fui notificado da decisão. Soube pela TPA”, afirmou António Santos, adiantando que interpôs recurso hierárquico para o plenário do CSMJ, o órgão máximo, já que a decisão foi tomada ao nível da comissão permanente.

O magistrado anunciou, igualmente, que interpôs uma providência cautelar para suspender o acto administrativo praticado pela comissão permanente.
Em comunicado de imprensa citado, sexta-feira, pela Angop, o CSMJ refere que a decisão foi tomada na sequência de uma reclamação de juízes do Tribunal Constitucional, sublinhando que a conduta reiterada do juiz Agostinho Santos "põe em causa o bom nome dos tribunais, enquanto órgãos de soberania (...)” e "aos juízes conselheiros visados, prejudicando (...) a dignidade indispensável ao exercício das suas funções”.

Adianta que a deliberação, em vigor desde o dia 19 deste mês, tem como consequências "a perda total da correspondente remuneração, a antiguidade na carreira, para além de ser vedado (ao juiz conselheiro ora suspenso) a entrada nas instalações do Tribunal Supremo”.

Agostinho Santos, candidato vencido no concurso para a presidência da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), manifestou, publicamente, a sua discordância sobre a escolha de Manuel Pereira da Silva e denunciou alegadas irregularidades.
Numa carta a que o Jornal de Angola teve acesso, os representantes legais de Agostinho Santos manifestam "profunda indignação” pela forma como o assunto foi tratado, desconsiderando o princípio da liberdade de expressão e sublinham que o visado "tem oportunidade de apresentar a sua defesa”, o que não ocorreu.
Para os advogados, a decisão do  CSMJ violou "princípios e normas constitucionais e processuais sobre a instrução de um processo disciplinar”.

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