Economia

Liquidação do Imposto Industrial definitivo até final deste mês

A Administração Geral Tributária (AGT) fez sair, nos últimos dias, uma notificação aos contribuintes sujeitos ao Imposto Industrial, através do qual dá nota à obrigatoriedade legal de liquidação, até ao final deste e do próximo mês, do valor do imposto definitivo.

17/04/2021  Última atualização 13H15
© Fotografia por: DR
Conforme o aviso, o pagamento é relativo ao Exercício Fiscal de 2020 e vai até ao último dia útil do mês de Abril, para os contribuintes do Regime Simplificado e até ao último dia útil de Maio, para os contribuintes do Regime Geral, de acordo com o estabelecido pelo Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei nº 19/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 26/20, de 20 de Julho.
A AGT explica também que a determinação da matéria colectável e liquidação do imposto deverá ser feita nos termos do Código do Imposto Industrial, considerando-se para o efeito as alterações introduzidas pela Lei nº 26/20, de 20 de Julho.
Neste sentido, continua os esclarecimentos, à matéria colectável determinada nos termos acima estabelecidos deve ser aplicada a taxa de 25 por cento, para a generalidade dos contribuintes do Regime Geral e Simplificado; 10 por cento para os rendimentos provenientes de actividades exclusivamente de explorações agrícolas, aquícolas, apícolas, avícolas, pecuárias, piscatórias e silvícolas, excepto a exploração de madeira e 35 por cento, para os rendimentos provenientes de actividades do sector bancário e de seguros, operadoras de telecomunicações e de empresas petrolíferas angolanas.
"Os contribuintes que no exercício fiscal de 2019 tiveram um volume de negócios ou operações de importação igual ou inferior a 50 milhões de kwanzas e que não estavam abrangidos pelo Regime de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 312/18, de 21 de Dezembro, podem cumprir com as obrigações tributárias relativas ao exercício fiscal de 2020 nos termos do Regime Simplificado do Imposto Industrial", clarifica.
Por sua vez, os contribuintes não enquadrados na situação descrita no ponto anterior devem cumprir com as obrigações tributárias nos termos do Regime Geral do Imposto Industrial.
Segundo a nota da AGT, o custo do Imposto Predial não concorre para a determinação da matéria colectável do Imposto Industrial referente ao exercício fiscal de 2020. Já as variações cambiais favoráveis e desfavoráveis não realizadas também não devem ser consideradas para o apuramento do lucro tributável.

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