Política

Negado recurso de Augusto Tomás

Bernardino Manje

Jornalista

O Tribunal Constitucional (TC) negou provimento ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pelos advogados dos réus do “Caso CNC”, entre os quais o ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, acusados e condenados pela prática de crimes de peculato, violação das normas de execução do plano e orçamento e abuso de poder, entre outros.

27/02/2021  Última atualização 14H00
Augusto Tomás cumpre pena de oito anos e quatro meses © Fotografia por: DR
Na primeira instância, em Agosto de 2019, a Câmara Criminal do Tribunal Supremo condenou Augusto Tomás a 14 anos de prisão, enquanto os outros réus foram sentenciados a penas entre os 10 a 12 anos de cadeia. Os advogados recorreram ao plenário do Tribunal Supremo (TS) e, em Dezembro de 2019, Augusto Tomás viu a pena ser reduzida para oito anos e quatro meses e os outros réus de cinco a seis anos.

Ainda assim, os mandatários dos réus não cruzaram os braços e interpuseram, junto do TC, recurso extraordinário de inconstitucionalidade do acórdão proferido pelo plenário do TC. No caso particular de Augusto Tomás, os advogados sustentaram, entre outras alegações, que o ex-ministro encontrava-se ilegalmente detido, pois a detenção ocorrera sem que lhe fossem levantadas as imunidades parlamentares, já que tinha sido eleito deputado, em 2017.

Mas o TC, por meio do Acórdão nº 663/2021, de 8 de Fevereiro, negou provimento ao recurso interposto e, em consequência, declarou a constitucionalidade da decisão recorrida, "por não terem sido violados direitos, liberdades e garantias fundamentais previstas na Constituição da República de Angola (RCA)”.


Votos vencidos

O recurso foi analisado por dez juízes do TC. A decisão foi tomada com quatro votos vencidos, nomeadamente os do presidente do tribunal, Manuel Aragão, e dos juízes conselheiros Carlos Teixeira, Josefa Neto e Maria da Conceição Sango. Entre os vencidos, apenas Manuel Aragão e Conceição Sango fizeram declarações de votos.
O presidente do TC disse existir no Acórdão do TS elementos que certificam a violação do princípio do direito do julgamento justo e conforme, bem como todos os outros princípios a este relacionados, de que o Tribunal Constitucional "poderia e deveria conhecer”.

"Entendo que o TC deveria declarar inconstitucional o acórdão recorrido porque violador do princípio da igualdade de armas, do direito da tutela jurisdicional efectiva, princípio do contraditório e do direito ao julgamento justo e conforme”, declarou, por seu turno, Conceição Sango, apontado como fundamentos legais os artigos 23º, 67º e 72º, ambos da CRA.

Contactado pelo Jornal de Angola, o jurista Hélder Samoli considerou que, no caso de Augusto Tomás, "o TC esteve bem na decisão”. "No meu entender, a questão fundamental que se colocava no caso do ex-ministro Augusto Tomás era a de saber se (à data da detenção) gozava ou não de imunidades. Para o TC, a suspensão do mandato de deputado (para exercer o cargo de ministro) fez cessar as imunidades, portanto ele não era deputado”, disse o também advogado na área penal.  

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