Política

Portadores de deficiência vão ter o acesso facilitado

César Esteves

Jornalista

As pessoas portadoras de deficiência vão ter, nas eleições gerais do próximo ano, o acesso mais facilitado aos locais de voto.

19/03/2021  Última atualização 11H47
Pessoas com deficiência vão trabalhar no processo de preparação das eleições gerais em 2022 © Fotografia por: Lino Vieira | Edições Novembro
A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher estão a trabalhar num programa de actividades que visa remover, todas as barreiras que os dificulta na chegada às mesas de votação.
A proposta de plano de acção conjunta para este fim foi apreciada e aprovada, ontem, em Luanda, durante a terceira reunião plenária da CNE, orientada pelo presidente do órgão, Manuel Pereira da Silva.

A ideia é "assegurar maior universalização da participação no processo eleitoral das pessoas portadoras de deficiência”, esclareceu à imprensa, no final da reunião plenária, o porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral, Lucas Quilundo.

Para a consumação desta pretensão, prosseguiu, vai optar-se por locais de voto cujo grau de inacessibilidade para estas pessoas seja o mais reduzido possível. "Sabe-se que o processo de votação decorre, maioritariamente, em edifícios públicos, como escolas. Neste quadro, pretende-se acautelar que a acessibilidade a essas instalações ou edifícios seja uma garantia, de modo que os cidadãos nestas condições tenham o menor grau de dificuldade durante a votação", frisou.

Lucas Quilundo assegurou a criação de rampas onde não as haja, de modo que, quando a CNE estiver a elaborar o mapeamento das assembleias de voto, haja garantias de que um bom número de edifícios, se não mesmo todos, tenham condições que permitam as pessoas portadoras de deficiência locomoverem-se com o menor grau de dificuldade possível.

A iniciativa prevê, igualmente, a contratação de pessoas portadoras de deficiência para trabalharem no processo de preparação das eleições, como, por exemplo, agentes eleitorais.
"Naturalmente que não se excluem as pessoas nestas condições para que sempre que seja possível e adaptável à sua própria condição, possam, efectivamente, servir como agentes eleitorais, nomeadamente no processo de formação e educação cívica e eleitoral”, realçou.


Adaptação de edifícios
A Lei 10/16, de 27 de Julho, sobre as Acessibilidades, em vigor desde Junho de 2016, estabelece um período de dez anos para que os edifícios, estabelecimentos, equipamentos de utilização pública, vias públicas, passeios e outros percursos pedonais sejam adaptados à realidade das pessoas com deficiência.

Esta lei estabelece, ainda, que os locais de espectáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar devem dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive para os acompanhantes.

Os parques, praças, jardins e espaços livres públicos existentes ou a construir devem disponibilizar instalações sanitárias acessíveis às pessoas com deficiência. Os semáforos para peões instalados nas vias públicas, segundo a mesma lei, devem estar equipados com dispositivos que emitam sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas com deficiência visual.

A Lei das Acessibilidade considera como práticas a serem condenadas, entre outras, o despedimento, aplicação de sanções ou actos que prejudiquem, por qualquer outro meio, o trabalhador com deficiência, por motivo do exercício de direito ou acção judicial contra a prática discriminatória.

É tida como discriminação toda a acção, directa ou indirecta, em razão da deficiência ou mobilidade condicionada, sob todas as formas, e prevê sanções aos actos que se traduzam na violação de qualquer direito fundamental, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais e outros, por quaisquer pessoas.

Para as Nações Unidas, as pessoas com deficiência são aquelas que têm incapacidades duradouras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, que em interacção com várias barreiras podem impedir a sua plena e efectiva participação na sociedade, em condições de igualdade com os outros, uma definição que, na óptica da UNU, ajuda a entender bem em que incide a referida realidade.

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