Economia

Prevista tributação adicional para imóveis desocupados

Os imóveis desocupados e sem observar os critérios de aproveitamento útil efectivo durante três anos consecutivos ou seis interpolados, ficam sujeitos a tributação adicional de 50 por cento sobre o Imposto Predial (IP), que está em cobrança entre 1 de Janeiro e 31 de Março.

08/01/2021  Última atualização 19H40
Administrações municipais foram incluídas na cobrança o IP © Fotografia por: Vigas da Purificação| Edições de Novembro
A medida está inserida no novo Código do Imposto Predial aprovado em Junho último pela Assembleia Nacional, sendo referida numa matéria divulgada ontem, pela Angop,  para assinalar a cobrança, que pode ocorrer em seis prestações consecutivas a pedido do contribuinte.

O IP é uma contribuição anual paga ao Estado pela posse ou usufruto de imóveis, com a cobrança a passar, no novo Código, para a responsabilidade  das administrações municipais com base num canal que vai integrar o sistema de gestão da AGT e dos Registos de Imóveis do Ministério da Justiça e Direitos  Humanos.

Do valor a ser arrecadado pelas administrações municipais será subtraída a parte que lhes cabe direito, nos termos da lei.Para os prédios rústicos (terrenos), a taxa de IP corresponde a 10.397 kwanzas por um hectare, um valor fixo, ou seja, se um terreno tiver, por exemplo, três hectares, este número será multiplicado pelo montante da taxa.

A taxa do IP aplicável às rendas provenientes de imóveis é de 25 por cento, a das transmissões onerosas ou gratuitas de imóveis é de 2,0 por cento (observando-se uma ligeira redução nesse domínio), a consagrada à construção é de 0,6 por cento, enquanto a cobrada sobre a detenção de prédios urbanos de até cinco milhões de kwanzas é de  0,1 por cento.

Os prédios urbanos com valor patrimonial de cinco milhões e um kwanza e seis milhões de kwanzas passam a ter um valor fixo de cinco mil kwanzas por ano e, caso o valor patrimonial do imóvel ascender, por exemplo, a 10 milhões de kwanzas, são retirados os cinco milhões de não sujeição e, sobre o excesso deste valor, aplica-se a taxa de 0,5 por cento.

Na detenção de prédios urbanos e rústicos, o imposto é liquidado anualmente, mas, no arrendamento a inquilinos sem contabilidade organizada é liquidado até ao último dia útil do mês de Março, e, no caso dos que têm contabilidade organizada, o imposto é liquidado e pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês de pagamento da renda.

No caso de transmissão de imóveis, o imposto é liquidado e pago até ao último dia útil do mês seguinte ao mês do acto que opera a transmissão. Estas e outras incidências estiveram em debate numa live ontem transmitida na rede social Facebook, onde o técnico da Direcção de Serviços Fiscais da AGT Osvaldo Bravo esclareceu dúvidas de um público constituído por dezenas de participantes.

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