A administradora da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), Samantha Power, e o secretário de Estado Adjunto dos Estados Unidos da América (EUA) para a Gestão e Recursos, Richard Verma, visitam Angola de 23 a 25 deste mês, com objectivo de reafirmar o compromisso do Governo Norte-Americano em apoiar a prosperidade, a segurança e a boa governação no país.
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) suspendeu a licença da Royal Seguros, por transgressão à Lei do sistema Financeiro.
A Royal Seguros está proibida, por um período de 180 dias, de autorizar a subscrição de novas apólices de seguro, a partir da data em que foi notificada, em 22 de Abril.
A informação consta de um comunicado da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), afirmando que a medida sancionatória é o cumprimento do Despacho n.º 158/GMF/2021 e 88/21, de 12 de Abril, da ministra das Finanças, foi aplicada, sob proposta do regulador.
A medida, segundo a ARSEG, resultou da análise criteriosa do relatório de gestão e contas e demais elementos de informação fornecidos pela Seguradora ao Regulador, referentes ao exercício de 2019 e exercícios transactos, e, em sede dos demais actos de supervisão e acompanhamento do exercício da actividade seguradora.
"Foram, com efeito, constatadas diversas irregularidades, que constituem transgressão à legislação do sistema financeiro, nos termos das alíneas e), f), g) e i) do artigo 151.º da Lei de Bases das Instituições Financeiras (LBIF), aprovada pela Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, e do sector de seguros, em particular”, lê-se no comunicado.
Além de permitir que a Seguradora dedique os seus melhores esforços na implementação, com o acompanhamento directo do Regulador, das medidas e reformas necessárias para restabelecer as condições adequadas de operabilidade, a suspensão da autorização para a celebração de novos contratos de seguros não prejudica a obrigação da referida Seguradora cumprir com os compromissos previamente assumidos relativamente aos contratos de seguro actualmente em vigor.
"A Seguradora deve, conforme previsto no artigo 144.º da LBIF, apresentar ao Órgão Regulador um plano de financiamento e de recuperação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos e para efeitos dos artigos 14.º e 23.º do Regulamento sobre as Garantias Financeiras, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 06/03, de 24 de Janeiro”, conclui o documento.
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