Economia

Transportes mandam desocupar aeroporto

Os titulares, proprietários, possuidores ou detentores de aeronaves inoperantes, acidentadas, imobilizadas ou consideradas fora de uso, que se encontram estacionadas na placa e no recinto do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, em Luanda, devem proceder à sua remoção, no prazo de seis meses, conforme um edital do Ministério dos Transportes.

01/03/2021  Última atualização 16H43
TAAG diz não estar abrangida pela recente medida da tutela © Fotografia por: Vigas da Purificação | Edições Novembro
Para efeitos de remoção, os titulares, proprietários, possuidores ou detentores das aeronaves devem proceder ao pagamento dos encargos devidos ao Estado, inerentes ao prolongado tempo de estacionamento. Segundo o Ministério dos Transportes, findo o prazo estipulado, as aeronaves que se encontrarem nas situações descritas considerar-se-ão perdidas a favor do Estado.
Nesse sentido, adverte o Ministério dos Transportes na nota, os titulares, proprietários, possuidores ou detentores de aeronaves abrangidas devem contactar a Direcção do Instituto Nacional da Aviação Civil (INAVIC). O posicionamento do Ministério dos Transportes  ocorre na qualidade de coordenador e órgão de superintendência do subsector da Aviação Civil/da Autoridade da Aviação Civil.

O mesmo tem abrigo na alínea h) do artigo 2º, do Decreto Presidencial nº 233/20, de 14 de Setembro, do Estatuto Orgânico, conjugado com os artigos 34º e 36º, ambos da Lei nº 14/19, de 23 de Maio - Lei da Aviação Civil Angolana.
A Transportadora Aérea Angolana (TAAG) já reagiu a questionamentos do Jornal de Angola. Esclareceu não ter, até ao momento, aviões inoperantes ou que estejam afectados pelo presente aviso.

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