Política

Tribunais da Relação à espera de repristinação

Gabriel Bunga

Jornalista

Os deputados à Assembleia Nacional estão a criar as condições para a entrada em funcionamento dos Tribunais de Relação de Luanda, Benguela e Huíla, com a aprovação, ontem, na generalidade, da Proposta de Lei que Repristina normas do Código do Processo Civil revogadas em 1988.

16/01/2021  Última atualização 15H05
Proposta de Lei que represtina normas do Código de Processo Civil vai para a especialidade © Fotografia por: João Gomes | Edições Novembro
A repristinação é o acto jurídico legal que consiste em recuperar normas que, por alguma razão, tinham sido revogadas, mas que, por motivos da dinâmica do processo jurídico e legal, haja necessidade de recuperá-las.No segundo dia dos trabalhos da 4ª reunião plenária extraordinária, sob orientação do Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, a proposta de Lei que Repristina normas do Código do Processo Civil revogados em 1988 foi aprovada por unanimidade (164 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção).

O passo seguinte, antes da aprovação final, será a discussão do diploma na especialidade.O Parlamento aprovou, em 1988, a Lei do Sistema Unificado de Justiça (nº 18/88, de 21 de Dezembro), mas com a aprovação, no mesmo ano, da Lei 20/88, de 31 de Dezembro, foi retirado do Sistema Unificado de Justiça o Tribunal da Relação, uma herança do sistema colonial, revogando, assim, normas dos códigos do Processo Civil e do Processo Penal.

Em 2015, foi aprovada a Lei nº 2, de 2 de Fevereiro, que reintroduziu, no sistema jurídico angolano, os tribunais de Relação, que servem de recurso aos tribunais de primeira instância. Com a previsão de entrada em funcionamento dos Tribunais de Relação, constata-se a falta de normas processuais civis que garantam o exercício do direito de recurso dos tribunais comuns para os tribunais de relação.

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, que apresentou o diploma , disse que é fundamental o resgate das normas sobre o recurso para os tribunais da Relação, numa altura em que três deles (de Luanda, Benguela e Lubango) preparam-se para entrar em funcionamento.

"Numa altura em que está em curso o processo de aprovação do novo Código do Processo Civil, corre-se o risco de se ter um vazio legal sobre regras do recurso judicial para os tribunais de relação”, alertou Francisco Queiroz, para quem é esta a razão para que se coloque a necessidade de recuperar as normas do Código do Processo Civil sobre o recurso para os tribunais da Relação, revogadas em 1988.

  Debate sobre custas judiciais não foi pacífico

Ontem, os deputados discutiram e votaram, também na generalidade, a Proposta de Lei que Altera a Lei nº 9/05, de 17 de Agosto, sobre as Custas Judiciais e Alçadas dos Tribunais. O debate não foi pacífico, mas o diploma acabou por ser aprovado, com 149 votos a favor, 14 abstenções e nenhum contra.Os deputados divergiram na necessidade de se equilibrar entre os valores a estabelecer para as custas judiciais numa sociedade em que a esmagadora maioria da população é pobre e quase que não tem acesso à Justiça.

A maioria dos parlamentares da oposição entende que a aprovação de valores altos para as custas judiciais inibe os cidadãos de exercer os direitos junto dos tribunais e que "o sistema de justiça fica elitizado, somente para a minoria com dinheiro”.O ministro da Justiça e Direitos Humanos rebateu esta tese, afirmando que para as pessoas com menos recursos financeiros o Estado garante a assistência judiciária, através da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) que, para o efeito, recebe, anualmente, um valor do Orçamento Geral do Estado.

O deputado e jurista Lindo Bernardo Tito, não integrante de grupo parlamentar, replicou a afirmação do ministro, dizendo que o valor que a OAA recebe é irrisório. Além disso, sublinhou Lindo Tito, para o patrocínio judiciário normalmente são indicados advogados estagiários.Queiroz insistiu que há necessidade de se aprovar o diploma, para actualizar o valor das custas judiciais, face à perda do valor aquisitivo do kwanza. "No início, as custas judiciais foram definidas num determinado valor, mas a erosão fez com que esse valor se tornasse irrisório”, sustentou.

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