Economia

Tributação de bens da cesta básica reduz distorções

A introdução da taxas de 5,0 por cento sobre a importação de bens da cesta básica antes isentos do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) reduz a distorções que a isenção causava à economia e à concorrência.

10/01/2021  Última atualização 14H51
Segundo a Angop, a declaração foi proferida pelo chefe do Departamento de Serviços Fiscais da Administração Geral Tributária, Rafael Viagem, num seminário realizado ontem, em Ondjiva, Cunene, para informar os comerciantes daquela província sobre as alterações introduzidas ao Código do IVA por emanação do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2021.

Os produtos da cesta básica sobre os quais passa a impender uma taxa de 5,0 por cento são a farinha de milho, de trigo e de bombô, leite, açúcar, óleo alimentar, sabão, arroz e feijão.

Rafael Viagem explicou que a mesma taxa é aplicada à tributação de bens de capitais destinados ao sector agrário e insumos agrícolas importados que, 14 por cento, passa para 5,0 por cento.

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