A Ucrânia reviu os parâmetros de derrogação das obrigações ao abrigo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos durante a Lei Marcial.
Kiev apresentou, por escrito, um pedido de revisão ao Conselho da Europa no início de Abril, mas a imprensa ocidental apenas agora prestou atenção ao facto.
"Em conexão com a introdução da Lei Marcial na Ucrânia, os direitos e liberdades constitucionais do Homem e do Cidadão, previstos nos artigos 30-34, 38, 39, 41-44, 53 da Constituição da Ucrânia, podem ser, temporariamente, restritos pelo período da mesma lei", aponta o comunicado.
Desta forma, aplicam-se restrições aos artigos da Constituição ucraniana sobre a inviolabilidade da habitação, o sigilo da correspondência, a não interferência na vida privada e familiar, a liberdade de circulação, o direito à liberdade de pensamento e de expressão, o direito de participar na gestão dos assuntos públicos, de livremente eleger e ser eleito, entre outros.
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