Opinião

Hoje celebra-se o Dia Mundial da Terra

Hoje, celebra-se em todo o planeta o Dia Mundial da Terra, data institucionalizada pela Resolução 63/278 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, a 22 de Abril de 2009, mas cujas primeiras celebrações aconteceram há 54 anos, ou seja, no dia 22 de Abril de 1970.

22/04/2024  Última atualização 08H18

Entre as iniciativas que visavam dedicar um dia ao globo terrestre constou a organização de um fórum ambiental, envolvendo cerca de 20 milhões de participantes, que tinha como objectivo aumentar a consciencialização sobre as ameaças que pendiam e pendem sobre o planeta.

"Planeta versus Plásticos” é o tema escolhido para este ano, por via do qual se pretende destacar a responsabilidade de todos em salvaguardar o ambiente e o nosso futuro.

Hoje, o alerta da ONU e de organizações especializadas segundo as quais "a Terra está a sofrer, os oceanos estão a encher-se de plástico, a tornarem-se cada vez mais ácidos e que o calor está, cada vez mais, extremo”, é tangível e plausível.

Em Angola, a realidade é exactamente a mesma observada noutras regiões do mundo, razão pela qual a estratégia nacional tem como base a actuação local para impactar nos objectivos globais.

Há um conjunto de instrumentos aos quais recorre o Estado angolano para lidar com os desafios do meio em que nos inserimos,  como, por exemplo, o Plano Nacional do Ambiente para o Desenvolvimento Sustentável, que define as linhas de orientação geral da Política de Ambiente de Angola.

De resto, vale lembrar que a Constituição da República, no seu artigo 74º,  sobre o Direito de acção popular, dispõe que "qualquer cidadão, individuaImente ou através de associações de interesses específicos, tem direito de acção judicial, nos casos e termos estabelecidos por lei, que vise anular actos lesivos à saúde pública, ao património público, histórico e cultural, ao meio ambiente e à qualidade de vida, à defesa do consumidor, à legalidade dos actos da administração e demais interesses colectivos”.

Da mesma maneira como a Constituição dá o direito à acção judicial para acautelar "actos lesivos à saúde pública, ao património público, histórico e cultural, ao meio ambiente e à qualidade de vida”, os deveres do cidadão devem ser, igualmente, enfatizados.

Quantas vezes não nos deparamos com situações reprováveis, algumas que raiam a verdadeiros crimes ambientais, ligadas à queima do lixo a céu aberto, deposição em lugares inadequados  dos óleos usados de viaturas,  obstrução dos esgotos,  arremesso de plásticos ao mar, entre outros?

Precisamos de reflectir sobre o  que, individualmente, fazemos para preservar o lugar, pelo menos até agora comprovado, como  o único concebido para albergar a vida

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