Opinião

A falta de prestação de alimentos

Marlene Messele (*)

* Socióloga, GRH e Docente Universitária

A prestação de alimentos tem como finalidade garantir que todo o indivíduo tenha uma vida digna, pois é tida como um direito fundamental da pessoa humana, integrado no direito mais amplo, que é o direito à vida, que tem consagração constitucional.

15/09/2024  Última atualização 11H18
O n.º 2 do artigo 31.º da Constituição da República estabelece que "o Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humanas”.

A falta de prestação de alimentos é, sociologicamente, encarada como um fenómeno social, pois por este fenómeno quase vivemos uma anomia em Angola.

A estatística de pais que não prestam pensão alimentícia é alarmante em função da fuga à paternidade. Mesmo entre casais que vivem juntos há casos em que o progenitor não dá a mesada de forma regular para gastos primários.

Isso, por vezes, ocorre devido à falta de responsabilização, educação deficiente, uso de drogas, álcool por excesso, por o visado pertencer em organizações religiosas duvidosas, estar em mal companhias, desemprego, falta de amor familiar, casamento precoce e frustrações da vida quotidiana.

A fuga à paternidade ou não prestação alimentícia não obedece a estratificação da sociedade, mas é um fenómeno mais presente nas classes média e baixa. Apesar da designação prestação de alimento, na sociologia jurídica, esta pensão não se destina apenas a contribuir para a alimentação da criança ou adolescente, mas contempla, também, gastos relacionados com o seu bem-estar e desenvolvimento social, como a educação, saúde, vestuário, moradia ou habitação, comunicação, transportes, lazer entre outros.

Imagina um menor, tendo os pais separados, um dos cônjuges não presta alimentos e o outro que dá não o faz de forma suficiente, esse menor terá problemas, pois, as suas necessidades básicas não serão satisfeitas.

Quando o pai deixa de prestar alimentos e caso a mãe não trabalhe, os filhos passam fome. Se vivem em casa de parentes, passam por humilhações de vária ordem.

A falta de prestação de alimentos também pode bloquear a comunicação entre as partes e criar um ambiente hostil que pode impactar negativamente o comportamento das crianças e criar síndrome de pânico, tristeza constante, em função das várias necessidades que passam, bem como revolta, em função das lamentações da mãe.

O juiz pode determinar o bloqueio de bens e contas bancárias do devedor, como forma de garantir o pagamento da pensão alimentícia em atraso. Também é possível a penhora de parte do salário do devedor para garantir o pagamento da pensão alimentícia passada e a presente. Portanto, o pai que possui condições financeiras de pagar a pensão e negligencia sua obrigação, incorre no crime de abandono e, por consequência, comete um acto ilícito passível de indemnização na esfera cível.

Não podemos ignorar a condição de que nem todo progenitor tem ou tenha condições de pagar pensão. Aí também recai a responsabilidade das mulheres em fazerem um planeamento familiar e medir se há de facto condições biológicas, socias, sentimentais e financeiras para se ter filhos. Esta é a forma mais assertiva de evitar este fenómeno que impacta negativamente a vida da mãe e dos filhos e que também cria constrangimentos sociais.

No caso do pai ou da mãe não ter condição de efectuar o pagamento da pensão alimentícia, a obrigação fica a cargo dos parentes de primeiro grau imediato, sem obrigatoriedade.

A fuga à prestação de alimentos tem consequências negativas na vida do filho. A criança merece todo o carinho e amor por parte dos pais e também de outros intervenientes da família ou do grupo de pares. A criança precisa que seus progenitores supram suas necessidades. A fuga à prestação de alimentos também pode ter consequências negativas ao progenitor. Pai que não presta pensão alimentícia dificilmente recebe amor, respeito e consideração dos filhos. Apela-se à responsabilização dos progenitores, a fim de promover famílias harmoniosas e uma sociedade melhor.

* Socióloga, pedagoga, GRH e docente universitária

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