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O regulamento sobre as áreas de Conservação Ambiental foi aprovado por Decreto, soube, hoje, o JA Online.
De acordo com as informações divulgadas pelo Governo de Angola, no Facebook, o diploma engloba as normas relacionadas com a criação, classificação, organização, gestão, uso sustentável e fiscalização em todo território nacional.
Simultaneamente, trata-se do instrumento que surge da necessidade de regular a Lei n.º 8/20, de 16 de Abril que autoriza o Estado a criar, manter, monitorar ou reabilitar a rede de áreas de Conservação Ambiental, para proteger a diversidade biológica para as gerações actuais e futuras e para a aplicação de medidas de gestão de ecossistemas e espécies.
Para a criação, reclassificação, extinção e redimensionamento das áreas de conservação ambiental, o Decreto refere que a proposta deve ser submetida pelo Departamento Ministerial responsável pelo sector do Ambiente, em colaboração com o órgão responsável pelo sector de actividade e o governo da respectiva província.
O diploma n.º 50/24 de 2 de Fevereiro, acrescenta que a mesma proposta é acompanhada por um relatório científico alinhado aos termos de referência estabelecidos pelo órgão central competente.
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