O subsecretário-geral de operações de paz das Nações Unidas, Jean-Pierre Lacroix, negou que a missão de paz da ONU na República Democrática do Congo (RDC), deixe o país em Dezembro deste ano, noticiou, hoje, a imprensa local.
Pelo menos dois passageiros morreram e 14 estão desaparecidos depois de um autocarro ter sido arrastado pelas cheias, sexta-feira, na província de Tata, no sul de Marrocos, enquanto 13 foram resgatados, segundo as autoridades locais.
O Tribunal Constitucional de Cabo Verde declarou, terça-feira, a inconstitucionalidade das normas contidas no artigo 57 do Estatuto dos Municípios e do 421 do Código Eleitoral por considerar temporariamente inelegíveis os titulares de órgãos municipais que renunciem ao seu mandato.
A consideração do TC é feita num parecer na sequência do pedido de fiscalização abstrata sucessiva feito por 15 deputados do Grupo Parlamentar do Partido Africano da Independência de Cabo Verde, (PG-PAICV), noticia a Inforpress.
De acordo com o documento publicado no site do TC, a referida norma, que tinha por inelegível o titular do órgão municipal que renunciasse às suas funções nas eleições subsequentes que se destinam a completar o mandato de eleitos anteriores ou que iniciem um novo mandato, foi declarada inconstitucional por unanimidade pelo Acórdão n.º 59/2024, de 1 de Agosto.
Conforme os seus juízes, apesar do legislador poder limitar a elegibilidade dos titulares de órgãos electivos municipais que de forma grosseira tentem tirar proveito eleitoral da possibilidade de renúncia, a forma como o fez ataca de forma desproporcional o direito de participação política previsto pelo artigo 56, parágrafo primeiro, da Constituição, na medida em que impõe sacrifício excessivo ao mesmo.
Neste sentido, o TC decidiu declarar com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 57º do Estatuto dos Municípios, aprovado pela Lei n.º 134/IV/95, de 3 de Julho, e de segmento do actual artigo 421º do Código Eleitoral, aprovado pela Lei. 92/V/99, de 8 de Fevereiro, com as renumerações operadas pela Lei nº 12/VII/2007, de 22 de Junho, e pela Lei n.º 56/VII/2010, de 9 de Março.
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Cerca de três em cada cinco jovens africanos ponderam emigrar nos próximos três anos diz o Inquérito à Juventude Africana 2024, da Fundação da Família Ichikowitz (FFI), com sede em Joanesburgo, na África do Sul.
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Quando o médico neurologista disse a Sebastião António que tinha “mal de Alzheimer”, o paciente contava nessa altura, com 53 anos. Por isso, a filha Patrícia António, que acompanhava às consultas, achou estranho o diagnóstico, porque do pouco que sabia é que a doença afecta as pessoas com 65 anos em diante e com pouco nível de escolaridade.