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Cabo verde: Tribunal trava artigo 57.º dos “Municípios”

O Tribunal Constitucional de Cabo Verde declarou, terça-feira, a inconstitucionalidade das normas contidas no artigo 57 do Estatuto dos Municípios e do 421 do Código Eleitoral por considerar temporariamente inelegíveis os titulares de órgãos municipais que renunciem ao seu mandato.

07/08/2024  Última atualização 09H36
Constitucional também orienta revisão de normas eleitorais © Fotografia por: DR

A consideração do TC é feita num parecer na sequência do pedido de fiscalização abstrata sucessiva feito por 15 deputados do Grupo Parlamentar do Partido Africano da Independência de Cabo Verde, (PG-PAICV), noticia a Inforpress.

De acordo com o documento publicado no site do TC, a referida norma, que tinha por inelegível o titular do órgão municipal que renunciasse às suas funções nas eleições subsequentes que se destinam a completar o mandato de eleitos anteriores ou que iniciem um novo mandato, foi declarada inconstitucional por unanimidade pelo Acórdão n.º 59/2024, de 1 de Agosto.

Conforme os seus juízes, apesar do legislador poder limitar a elegibilidade dos titulares de órgãos electivos municipais que de forma grosseira tentem tirar proveito eleitoral da possibilidade de renúncia, a forma como o fez ataca de forma desproporcional o direito de participação política previsto pelo artigo 56, parágrafo primeiro, da Constituição, na medida em que impõe sacrifício excessivo ao mesmo.

Neste sentido, o TC decidiu declarar com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 57º do Estatuto dos Municípios, aprovado pela Lei n.º 134/IV/95, de 3 de Julho, e de segmento do actual artigo 421º do Código Eleitoral, aprovado pela Lei. 92/V/99, de 8 de Fevereiro, com as renumerações operadas pela Lei nº 12/VII/2007, de 22 de Junho, e pela Lei n.º 56/VII/2010, de 9 de Março.

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