Economia

Contrabando de combustível com pena máxima de 12 anos

Lei do Combate ao Contrabando de Produtos Petrolíferos vai criminalizar de condutas de contrabando de produtos petrolíferos e crimes conexos, para efeito de responsabilização penal dos respectivos infratores.

28/04/2024  Última atualização 11H20
Tentativa de saída ilegal com produtos petrolíferos é frequente © Fotografia por: DR

De acordo com uma nota publicada, nesta sexta feira, no site do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (MIREMPET), a recente Lei nº 5/24, do Combate ao Contrabando de Produtos Petrolíferos, foi aprovada Assembleia Nacional aprovou, a 23 de Abril de 2024.

No âmbito da penalização, a referida Lei decreta a punição com a pena mínima de três anos e a máxima de 12 anos de prisão, no caso de importar ou exportar para o território nacional produtos petrolíferos;

A refira lei apresenta ainda mecanismos céleres de declaração da perda, a favor do Estado, dos instrumentos, produtos e vantagens do crime.

O normativo ora aprovado abrange o contrabando de quaisquer produtos petrolíferos que ocorram em território nacional e aplica-se a todas as pessoas singulares e colectivas que pratiquem crimes previstos na Lei em vigência.

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