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Os ministérios do Ambiente e do Comércio e Indústria rubricaram, ontem, em Luanda, um decreto executivo conjunto que visa regular a implementação do Decreto Presidencial n.º 265/18, que fixa a quota anual de resíduos considerados não perigosos a transportar para o exterior do país no ano em curso.
No acto, a ministra do Ambiente, Ana Paula de Carvalho, considerou que o diploma vai ajudar na redução dos resíduos, mas também trazer receitas para o Estado. Até ao momento, disse, uma boa parte dos resíduos ainda é absorvida localmente, daí a necessidade urgente de se exportar o excedente para os países interessados.
A governante realçou que as quotas estão estabelecidas pelo Decreto Presidencial n.º 265/18, de Novembro, que orienta a quantidade anual de resíduos por tipologia a transferir ao exterior, para fins de reutilização, reciclagem e valorização.
"Em relação às outras tipologias de resíduos, vamos continuar neste estudo e, tão-logo tenhamos margens para exportá-los, também faremos a exportação, porque a prioridade é a absorção no local, aquilo que puder ser absorvido aqui permanece aqui e o que o mercado não consegue absorver é exportado”, esclareceu.
Ana Paula de Carvalho sublinhou que, com a assinatura do decreto executivo conjunto, as solicitações sobre a exportação devem obediência ao Decreto Presidencial n.º 265/18.
O ministro do Comércio e Indústria, Rui Miguêns de Oliveira, explicou que a assinatura do documento visa delimitar os resíduos a serem exportados e os que continuarão a ser tratados no país. O governante realçou que, com esse quadro, ambos os ministérios passam a ter responsabilidades específicas, mas através da interacção, disse, é possível encontrarem-se as soluções viáveis.
"Este decreto executivo deverá vigorar para o ano de 2024, e em cada ano seremos obrigados a fazer a avaliação dos tipos de resíduos que temos que indústrias possuímos, para fazer a sua reabsorção ou não. Em função disso, em cada ano os dois ministérios irão produzir um decreto executivo onde iremos regular as quotas de exportação para esses resíduos”, esclareceu.
Resíduos para exportar
Na tabela dos resíduos para a exportação definidos pelo Decreto Presidencial n.º 265/18 constam o papel ou cartão e plásticos (PET, PEAD, HDPE, PEBD, PEBDL, PVC, PP HOMO, PP COPO, PS, EPS-ISOPAR E ABS).
Integram, igualmente, a lista dos resíduos a exportar a sucata ferrosa e não ferrosa, vidro, óleo vegetal usado, bateria seca usada, pneus, pilhas e acumuladores usados, equipamentos eléctricos e electrónicos e outros.
Com o Decreto Presidencial n.º 265/18, pretende-se diminuir a poluição ambiental provocada pelo descarte indevido de resíduos, aumento do valor económico dos resíduos e, consequentemente, redução da poluição e aquisição de divisas para o país.
O diploma prevê, também, o combate à exportação ilegal de resíduos e o estímulo à reutilização, reciclagem e à valorização dos resíduos no país.
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