Economia

Credores têm até ao fim do mês para reclamar dívidas do Estado

Os credores do Estado angolano, com dívidas internas por regularizar referente ao período de 2013 a 2017, têm até ao dia 31 para reclamar os pagamentos e fornecer documentos comprovativos.

23/01/2019  Última atualização 13H00
Kindala Manuel|Edições Novembro © Fotografia por: Ministério das Finanças fixou o mesmo prazo para as garantias

A informação está inserta no Decreto Executivo 507/18, de 20 de Novembro, publicado no site do Ministério das Finanças, que explica a medida com a necessidade de “assegurar a sustentabilidade da dívida pública, através de uma estratégia para a melhoria da sua gestão”.  O processo de reclamação de dívidas obriga os credores a apresentarem ao Estado angolano vários documentos certificados, sob pena de exclusão.
O Ministério das Finanças fixou, igualmente para 31 deste mês, o prazo limite para a prestação de informações ao Estado sobre a existência de garantias públicas sobre dívidas internas e externas, caso das Garantias Soberanas, \"que tenham sido emitidas em conformidade com a lei\".
Entretanto, o Ministério da Saúde informa os seus credores que, no âmbito da regularização da dívida interna atrasada, devem reclamar, até amanhã, às unidades orçamentadas do sector na qual terão sido contraídas as dívidas com os seguintes documentos: contratos públicos, facturas, termos de entrega de bens e serviços, autos de medição, notas de cabimentação e outros relevantes. A estratégia de regularização dos pagamentos atrasados do Ministério das Finanças assentava em três pilares, com a primeira inclinada para o pacote registado no SIGFE - Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, que deve ser pago em dinheiro, via emissão de cheques, desde que o valor total de dívida esteja fixado abaixo dos 500 milhões de kwanzas, ou pela emissão de Obrigações de Tesouro não reajustáveis, para credores com valor total de dívida acima dos 500 milhões.