Entrevista

Sistema informático assegura evolução digital da administração fiscal angolana

A Administração Geral Tributária (AGT) prepara-se para, a médio e longo prazos, promover uma verdadeira revolução digital da administração fiscal angolana, por via da implementação do Sistema Integrado de Gestão Tributária (SIGT) e de outros sistemas informáticos. Hermenegildo Cose, do Centro de Estudos Tributários, explica em entrevista ao Jornal de Angola, de que forma será assegurado o melhor caminho para a tributação no país, com recurso ao sofisticado sistema informático, cuja implementação iniciou em Fevereiro de 2017 e deverá estar concluída em Agosto de 2020, nas diversas agências da AGT, assim como nos ministérios do Comércio e da Justiça e em alguns órgãos do Estado e administrações municipais

22/03/2019  Última atualização 08H14
DR

O que é o SIGT?

O SIGT - Sistema Integrado de Gestão Tributária é um sistema informático que está a ser implementado na Ad-ministração Geral Tributária (AGT), para assegurar a desmaterialização dos procedimentos e processos tributá-
rios, abrangendo o cadastro de contribuintes, a submissão de obrigações declarativas, a liquidação e pagamento de impostos e a arrecadação e con-
tabilização de receitas para a Conta Única do Tesouro (CUT).

Qual é a sua finalidade?

O referido sistema possibi-lita aos funcionários da AGT terem acesso à informação sobre os contribuintes e sobre os níveis de arrecadação de receitas, a partir de qualquer ponto e em tempo real. Além disso, permite aos contribuintes realizarem o pagamento dos seus impostos a partir de diversos canais, como no balcão do banco, em "homebanking" e multicaixa. Permite ainda a automatização do controlo dos prazos dos procedimentos tributários e emite alertas automáticos em caso de incumprimento.

Como confiar no sistema?

O sistema é centralizado. O SIGT disponibiliza uma visão completa e integrada de cada contribuinte, garante a unicidade de todos os contribuintes (impossibilita a duplicação), disponibiliza uma conta corrente global para cada contribuinte, atribui um perfil a cada contribuinte, com as respectivas obrigações tributárias (funcionalidade que será desenvolvida ao longo do projecto com a implementação dos diferentes impostos), tem novos formulários de registo mais completos e adaptados às necessidades actuais da AGT, assim como permite correlacionar diferentes contribuintes através da análise de pontos de conexão entre contas. Permite a troca de informações, mediante coopera-
ção e intercâmbio com outras entidades, para que o cadastro se torne cada vez mais ro-busto, como são os casos da conectividade com o Ministério da Justiça e com os Serviços de Migração e Estrangeiros.

Que funções podem ser operacionalizadas no SIGT?

O SIGT prevê oito grandes módulos: o de Cadastro, o de Cadastro e tributação do património, o de Gestão declara-tiva e de liquidações, o de Pa-
gamentos e controlo de co-brança, o de Fiscalização, de Contencioso administrativo, de Execução fiscal e o módu-lo de Gestão contabilística da receita.

Quanto gasta o Estado com a implementação do SIGT?

A implementação do SIGT é suportada financeiramente por via de uma linha de crédito concedida pelo Gover-no da República Popular da China. O mesmo começou a ser implementado na AGT em Fevereiro de 2017 e tem como previsão de término o mês de Agosto de 2020.

Quando termina a consultoria da qual a AGT tem beneficiado para implementação do sistema?

A consultoria deve retirar-se no final do projecto que, entretanto, foi celebrado nos termos do contrato entre a AGT e a UNIS, com suporte financeiro de uma linha de crédito da China como já referi. Os técnicos do Ministério das Finanças e os especialistas da AGT, para a área funcional, são os responsáveis pela gestão do projecto. A parte tecnológica está sob a responsabilidade do SETIC-FP, que tem como objectivo trabalhar com os consultores para garantir a passagem de conhecimento e assegurar a sustentabilidade do projecto, depois de terminar o período de implementação.

Quais têm sido os principais constrangimentos?

Os principais desafios do projecto prendem-se com o estado actual das infra-estruturas tecnológicas do país, nomeadamente as dificuldades de acesso à internet, os serviços de telecomunicações e electrificação, bem como alguma resistência à mudança, sobretudo, por parte dos contribuintes. Mas, a AGT tem envidado e vai continuar a envidar um grande esforço para galvanizar os contribuintes, os outros organismos do Estado e a sociedade em geral, para esse processo de transformação digital dos procedimentos e processos tributários.

Qual tem sido o nível de aceitação do sistema pelos contribuintes?

Apesar de ser ainda um gran-de desafio, a aceitação tem sido boa. Há uma adesão cres-
cente. Basta verificar que 263.915 são pagamentos feitos via RUPE (meios electrónicos), 6.572 são os utilizadores do portal, 11.532 contribuintes têm representação no portal e 151.414 é o total de liquida-ções processadas no SIGT.

Todas as regiões tributárias já se revêem no sistema?

Pelo menos já está implementado em mais de 84 serviços fiscais a nível nacional, o que corresponde a uma cobertura de 99% do país. Está implementado em 50 balcões de bancos comerciais e em mais de 17 administrações municipais, instituições que passaram a proceder as liquidações em nome da AGT. Temos também em implemen-tação o "Portal do Contribuinte", que é uma verdadeira Repartição Fiscal Virtual para todos os tipos de contribuintes.

 

“O SIGT permite o cadastro fidedigno dos cidadãos, enquanto contribuintes”

Como é efectuada a liquidação de impostos através do SIGT?

Para o efeito, temos a liquidação genérica que é feita através de emissão de um formulário de liquidação, sobre o qual o contribuinte insere os dados relacionados com a sua identificação e a do imposto ou do outro tributo que pretende pagar. Esse formulário pode ser gerado a partir de uma Repartição Fiscal, do Portal do Contribuinte, de uma agência bancária ou de um serviço junto de uma das administrações municipais em que foi instalado o "Front Office" do SIGT.

Quais as vantagens da referida solução informática?

A implementação do SIGT é altamente vantajosa, não só para a Administração Geral Tributária, mas também para o contribuinte e para o próprio Estado angolano. Para a AGT, o sistema garante maior eficiência e eficácia na tramitação dos procedimentos e processos tributários, maior e melhor acompanhamento e controlo da arrecadação de receitas. Partindo de várias perspectivas, desde o local de arrecadação, o período, o tipo de imposto, o serviço tributário arrecadador, dá maior facilidade de planeamento, projecção e comparação da receita. Para efeitos de Orçamento Geral do Estado (OGE), aumenta a arrecadação de receita, em especial a não petrolífera, reduz a fraude e evasão fiscal, através de mecanismos automatizados de controlo e cruzamento de informação, fomenta o alargamento da base tributária, através do cadastro de mais contribuintes. A AGT passa a ter uma visão única e integrada do contribuinte, além de permitir o cruzamento de informação com outras entidades externas e uma maior celeridade dos procedimentos e processos tributários.

E em relação ao Estado?

O SIGT permite o cadastro fidedigno dos cidadãos, enquanto contribuintes, a troca de informação com outros órgãos, uma informação estatística qualificada de apoio à tomada de decisão, facilita o acesso aos serviços, assegura a transparência e maximiza a arrecadação da receita devida ao Estado.

Em que sentido é o sistema vantajoso para o contribuinte?

Na facilidade e celeridade na informação e serviços disponíveis na internet ou, quando se for a uma Repartição Fiscal ou estância aduaneira, na possibilidade de encontrar os serviços menos burocráticos e mais céleres. Também, garante comodidade, com a submissão electrónica das declarações fiscais e aduaneiras, com os pagamentos electrónicos em ATM e internet. O contribuinte notará ainda maior transparência, como clareza e disponibilidade da informação referente aos factos sujeitos à tributação. Maior justiça, como respeito ao princípio da legalidade, privilegiando a equidade e salvaguardando os direitos e a reposição da verdade sempre que houver algum equívoco.

No geral...

Para a sociedade no geral, há facilidade de acesso à informação sobre tributação, para avaliação da carga fiscal ou para decisão de importar ou investir. Pode-se prever, por via de simulador, os impostos a pagar na importação, IPU ou noutro serviço. Pode-se consultar, por exemplo, o calendário fiscal e a legislação, obtendo o esclarecimento de dúvidas sobre assuntos preponderantes.

Que ferramentas estão alojadas no SIGT e quais os benefícios para o cidadão?

Temos o "Front Office", essencialmente para os bancos, ministérios e administrações que liquidam em nome da AGT, o "Gateway de Pagamento", dentro da implementação da RUPE Balcão, onde as operações passam a ser feitas nos sistemas dos bancos com conciliação automática e com pagamentos via multicaixa, o "Portal do Contribuinte", no qual, com o lançamento do novo Portal, a AGT passa a ter todos os sistemas de liquidação e pagamento integrados. Temos ainda as "Declarações Electrónicas" para o Imposto Industrial. Aqui as declarações são integradas com os restantes módulos, gerando-se automaticamente uma liquidação. A informação passa a estar centralizada, as declarações ficam disponíveis para as Repartições fiscais em tempo real e há maior comodidade e eficiência.

Fala-se também de serviços por mensagem. Como isso se processa?

No "Gateway de SMS" o contribuinte recebe uma mensagem sempre que fizer uma liquidação e pagamento, com as devidas instruções, via telefone. Igualmente, temos o Serviço de Consulta do NIF, que permite a partilha da informação de registo dos contribuintes constante do SIGT com os restantes sistemas da AGT e Ministério das Finanças, como são exemplo o Asycuda World e o SIGFE. Adicionalmente, também possibilita a partilha de informação de registo dos contribuintes com outras entidades parceiras, em função dos acordos de cooperação em vigor com os ministérios do Comércio, da Justiça e, entre outras, com a banca comercial.

Pode explicar qual é o verdadeiro âmbito do "Gateway de Pagamento"?

O "Gateway de Pagamento" visa disponibilizar aos contribuintes vários canais para pagamento de impostos, taxas e outras receitas, aumentando a facilidade e a agilidade de realizar pagamentos por parte dos contribuintes. Ele possibilita pagamentos electrónicos (internet banking, balcão do banco e multicaixa), directamente para a CUT.
Uma verdadeira evolução da AGT para uma administração fiscal digital…
A implementação do SIGT e de outros sistemas informáticos da AGT estão previstos no seu plano estratégico e enquadrados nos seus planos anuais de actividades, com vista a concretizar a chamada Administração Tributária digital, a médio ou longo prazos.