Opinião

Dilema entre a ética e a corrupção na era contemporânea

Ângelo Kalopa Kalañge*

* Docente universitário, palestrante e escritor

Vários países no mundo contemporâneo, quer os mais desenvolvidos, assim como os em via de desenvolvimento, enfrentam problemas ligados à corrupção, para alguns com menor escala e outros na dimensão mais acentuada, cujas consequências têm sido nefastas para a vida de milhares de famílias e concomitantemente no entrave do desenvolvimento social.

09/09/2024  Última atualização 09H47

A ética é um sistema de reflexão que estimula a cultura da prática do bem, o respeito pela dignidade da pessoa humana e a humanização de comportamentos do homem na vida social e organizacional, visando o bem-estar individual e da colectividade.

A corrupção, do latim corruptio que significa processo de deterioração e degradação, tem sido objecto de análise por parte de vários estudiosos dos quais pela sua pertinência e objectividade na abordagem destacamos os seguintes:

Huntington (1975), Zafarani (1990) e Schelling (1997) consideram a corrupção como um conjunto variável de práticas que implica trocas entre quem detém o poder decisório e quem detém o poder económico, visando à obtenção de vantagens ilícitas, ilegais ou ilegítimas para os indivíduos ou grupos envolvidos no processo.

Norberto Bobbio no seu dicionário de Política define a corrupção como uma forma particular de exercer influência ilícita, ilegal e ilegítima. Destaca, por isso, três tipos de corrupção: o suborno- que é o uso da recompensa escondida para conquistar um acto ou omití-lo de um funcionário público a seu favor; o nepotismo- é a concessão de empregos ou favores por vínculo e não por mérito; o peculato- é o desvio ou apropriação de fundos públicos para o uso privado.

A ética e a corrupção constituem dois pólos antagónicos que impelem os actores envolvidos no processo num dilema e/ou na contradição permanente com os valores básicos e necessários para uma vida humilde, responsável e comprometida com a transparência, a integridade, a justiça social, a lealdade e o bem-estar da pátria.

A corrupção é tipificada como crime nos termos da lei e considerada do ponto de vista moral e ético como um contra-valor repudiável e condenável a todos os níveis, em razão de ser uma das principais causas do fracasso das políticas públicas dos Estados e do adiamento do bem-estar de milhares de famílias no mundo.

A corrupção é um fenómeno social que decorre da ganância humana, especifica ausência de valores, de princípios e de espírito patriótico, por isso, gera consequências negativas para a vida de um país, por exemplo, afugenta investidores, estimula o sentimento de cepticismo e descrédito em relação aos serviços prestados pelas instituições público-privadas, fomenta a instabilidade social e inviabiliza o progresso humano e social.

Neste sentido, Bondoso (2015) afirma que a corrupção afecta toda a sociedade, lesando não só a prestação de serviços públicos que perdem eficiência e eficácia, mas prejudicando o desenvolvimento sócio-económico dos países para além de causar uma perda de confiança por parte dos cidadãos nos serviços públicos. Sendo assim, a corrupção manifesta-se como um problema para as vidas das gerações actuais e futuras.

Ao que tudo indica, o desafio do combate à corrupção pressupõe dois campos de actuação: o externo referente ao jurídico que consiste em regular, disciplinar e responsabilizar civil e criminalmente os prevaricadores observando o princípio do suum cuique tribuere (dar a cada o que lhe é devido), assim como o interno, isto é, o axiológico que visa incutir na mente de cada cidadão a cultura de moralização, interiorização e externalização de valores, como a transparência, o humanismo e a integridade na gestão da coisa pública. 

Assim sendo, é necessário que os agentes de socialização nomeadamente, a família, a igreja, a escola, os meios de comunicação social e as organizações da sociedade civil, actuem de forma conjunta na campanha de mobilização e sensibilização, para a reforma de mentalidade de cada cidadão, colaborando com o Estado para tornar possível a estratégia de prevenção e combate à corrupção em vigor, sobretudo no contexto angolano.

Os instrumentos legais que estimulam a cultura de integridade e abstenção às práticas de corrupção são vários no caso da realidade angolana, onde podemos destacar a Constituição da República de Angola-CRA, a Lei de Bases da Função Pública (Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto), a Lei da Probidade Pública (Lei n.º 03/10, de 29 de Março), a Lei que cria a Alta Autoridade Contra a Corrupção (Lei n.º 3/96, de 5 de Abril), o Decreto Presidencial n.º 169/24, de 19 de Julho, referente a Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção (ENAPREC), a Convenção das Nações Unidas e da UA contra a Corrupção, as Agendas 2030, 2063 da UA e a 2050, respectivamente.

Portanto, é importante destacar que a decisão estratégica tomada pelo Estado angolano sobre o combate à corrupção, constitui uma iniciativa digna de consideração cujo sucesso quer para a actual e futura geração, depende do apoio e da colaboração de todos os angolanos comprometidos com a causa do bem-estar de cada cidadão e do progresso do país. 

 

* Docente universitário, palestrante e escritor

 

 

 

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