Política

Luanda acolhe I Conferência do Tribunal Administrativo da SADC

A capital angolana vai acolher, de 21 a 26 deste mês, a Primeira Conferência e o 17º Plenário do Tribunal Administrativo da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADCAT), sob o lema “Aumentar a Visibilidade do Tribunal Administrativo da SADC-SADCAT, não deixando ninguém para trás”.

09/07/2024  Última atualização 12H09
Palácio de Justiça vai acolher o encontro do SADCAT © Fotografia por: DR

Segundo o comunicado de imprensa a que o Jornal de Angola teve acesso, o evento vai decorrer no Palácio da Justiça e será orientado pelo presidente do Tribunal Supremo (TS) e do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Joel Leonardo.

O documento refere que durante a actividade vão ser abordados vários temas como o desempenho policial no âmbito dos órgãos da Administração da Justiça, bem como o papel e a relevância do Direito Administrativo Internacional nos tribunais nacionais.

Vão também dominar a conferência temas como melhorar o desempenho judicial reforçando a transparência, a integridade e a responsabilização, assim como o papel das tecnologias de informação na melhoria do acesso à justiça e da sua eficácia.

De acordo com o comunicado, vão participar deste evento vários representantes dos Estados-membros da SADC, nomeadamente Angola, Botswana, República Democrática do Congo (RDC), Malawi, Moçambique, Zimbabwe, Namíbia, África do Sul e Zâmbia.

O Tribunal Administrativo da SADC (SADCAT) foi criado ao abrigo de uma resolução da reunião da Cimeira da SADC realizada em Gaborone, República do Botswana, a 18 de Agosto de 2015, nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo 9.º e do n.º 6 do Artigo 10.º do Tratado que institui a SADC.  A SADCAT tem competência para julgar e decidir litígios laborais entre o Secretariado da SADC ou qualquer uma das suas instituições, como empregador, e um funcionário. Isto inclui um litígio relativo ao contrato de trabalho de um funcionário ou às condições de nomeação do funcionário em causa.  O Tribunal é dirigido por um Juiz-Presidente eleito e por um Vice-Presidente que são coadjuvados por um Secretariado.

Ao decidir sobre qualquer petição ou recurso, a SADCAT aplicará as regras e regulamentos internos do Secretariado da SADC ou da Instituição da SADC, as políticas internas de recursos humanos e os princípios geralmente reconhecidos do direito administrativo internacional relativos à resolução de litígios laborais relativos aos funcionários das Organizações Internacionais.

 
Composição do SADCAT

O Tribunal é uma instituição independente da SADC. Dispõe de um conjunto de sete juízes dos Estados-Membros da SADC nomeados pelo Conselho de Ministros sob recomendação do Comité de Ministros da Justiça/Procuradores-Gerais. O Tribunal tem dois níveis de administração da justiça: A Primeira Instância e o Painel de Recursos. Um Painel de Primeira Instância pode ser constituído por um (1) ou três (3) Juízes, enquanto um Painel de Recursos só pode ser constituído por três (3) Juízes.

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