Opinião

Nova Divisão Política e Administrativa do país

Bernardino Manje

Jornalista

A nova Divisão Político-Adiministrativa (DPA) foi um dos assuntos que dominou os noticiários da semana que ontem terminou. O Parlamento aprovou, em definitivo, na última quarta-feira, a lei referente à matéria, cuja proposta, de iniciativa legislativa do Executivo, deu entrada na “Casa das Leis” em Janeiro deste ano.

18/08/2024  Última atualização 07H40

O diploma, que entra em vigor a partir do próximo ano, determina o surgimento de três novas províncias: a do Moxico Leste, resultante da divisão administrativa do Moxico, a do Cuando, que se desanexa do Cuando Cubango, e a do Icolo e Bengo, repartida de Luanda.

Com efeito, a partir de 2025, o país vai passar a ter 21 províncias, contra as actuais 18 E os municípios vão aumentar de 164 para 325.

Logo no momento da apresentação da proposta, que inicialmente previa apenas a divisão das províncias do Moxico e do Cuando Cubango, surgiram reacções negativas por parte da oposição, que viu, na iniciativa do Governo, uma manobra para atrasar a implementação das autarquias. As desconfianças aumentaram ainda mais quando, no decorrer da consulta pública, o proponente achou por bem avançar, também, com a divisão de Luanda.

Ao apresentar a nova DPA na "Casa das leis”, em Fevereiro deste ano, o Executivo justificou a necessidade da aprovação do diploma com o crescimento harmonioso do território nacional e a promoção do bem-estar das pessoas. O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, disse, na ocasião, que a medida iria permitir uma relação mais próxima entre o poder administrativo e os cidadãos.

Um outro factor que esteve na base para a nova DPA é o demográfico, tendo em conta a progressão da taxa de natalidade e do fluxo migratório para o país. Dados avançados, na última quinta-feira, pelo ministro da Administração do Território, apontam que a população do país deverá crescer para aproximadamente 67 milhões de habitantes até 2050, sendo que, sublinhou Dionísio da Fonseca, um terço vai habitar no actual território da província de Luanda.

No caso das províncias do Moxico e do Cuando Cubango, destacou o facto de possuírem, por um lado, extensões territoriais enormes e, por outro, um afastamento dos Órgãos da Administração Local e dos Serviços Públicos.

Apesar dessas e outras explicações, quer em sede das discussões no Parlamento, quer durante a consulta pública promovida pelo MAT, o maior partido na oposição votou contra a proposta de lei, justificando o posicionamento com o facto de os objectivos e os princípios preconizados no diploma não serem alcançáveis.

A UNITA sustenta que, para ser bem-sucedida, a nova DPA necessita de ser sustentada por estudos devidamente elaborados, com critérios e procedimentos metodológicos claramente definidos, com dados estatísticos representativos, envolvendo especialistas dos vários ramos do saber sobre os benefícios da sua aplicação.

Facto é que a proposta de lei acabou mesmo por ser aprovada com votos do partido maioritário, que relativamente à divisão de Luanda – alvo de mais questionamentos – destacou o facto de mais de 70 por cento dos luandeses que participaram da auscultação pública concordarem com a repartição da província.

O partido maioritário sustenta a tese com base num documento elaborado na sequência das dez sessões de auscultação e recolha de opiniões submetido a cerca de duas mil pessoas nos nove municípios de Luanda, entre membros de partidos políticos, autoridades tradicionais, igrejas, organizações da sociedade civil e comissões de moradores.

Como o tempo é um recurso irrenovável, o Executivo trabalha já na criação de condições para que a acção governativa nas três novas províncias comece, de facto, a partir de Janeiro do próximo ano.

O ministro da Administração do Território anunciou, em conferência de imprensa, realizada na última quinta-feira, que, dentro de dias, equipas já criadas começam a fazer o levantamento das necessidades para o funcionamento dos órgãos da Administração do Estado nas três novas províncias do país, que vão contar já com as receitas do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2025.

Numa afirmação que pode ser compreendida como uma resposta ao maior partido na oposição, que entende que a nova DPA não está sustentada em estudos devidamente elaborados, Dionísio da Fonseca deixou claro que o diploma não surgiu de uma "base zero”, mas, sim, de instrumentos legais assentes em fundamentos sociais, político-administrativos e demográficos, que vão permitir a racionalização dos territórios, colocando em primeiro lugar os interesses legítimos do cidadão. Aguardemos pelos resultados.

                                                          

* Director Executivo-Adjunto

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