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Os operadores industriais que não procederam ao cadastramento das suas unidades industriais no Portal da Indústria têm até ao dia 8 de Outubro do ano em curso para o fazerem, informou, segunda-feira, em Luanda, o Ministério da Indústria e Comércio, através da Direcção Nacional da Indústria.
Segundo a fonte, findo o prazo, o não cumprimento da obrigação vai resultar na aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do artigo 51º do Decreto Presidencial n.º 180/23, de 30 de Agosto, sem prejuízo da aplicação de outra sanção, e de coima correspondente que vier a ser determinada nos termos do artigo 54º do mesmo diploma legal.
A acção,que teve início a 8 de Agosto do ano em curso, surge da necessidade de se recolherem informações sobre a produção nacional junto dos operadores industriais, para a disponibilização no Portal da Indústria, permitindo, deste modo, a actualização dos dados da produção industrial do país.
Dos dados a serem disponibilizados, destacam-se a tipologia de indústria, localização da unidade industrial, estrutura de capital (informação obrigatoriamente actualizável sempre que se registar alterações na estrutura de capital), NIF da empresa, capacidade instalada e capacidade efectiva de produção (informação a prestar no fim de cada mês).
A iniciativa traz, igualmente, o número de trabalhadores, volume de vendas, preços, EBITDA (informação a prestar no fecho de cada exercício) e o resultado do exercício. Com excepção do EBITDA e do resultado do exercício económico, as restantes informações supracitadas devem ser prestadas mensalmente pelas unidades industriais.
O Portal da Indústria foi criado para garantir informações detalhadas sobre os níveis de produção junto dos operadores.
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