O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) tem registados na sua base de dados 166.473 pensionistas. Deste número, cerca 4.000 realizaram a prova de vida fora do país, de Março de 2023 a Março de 2024. Os dados foram avançados pela chefe de departamento de Identificação, Concessão e Atendimento, Conceição de Sousa, numa entrevista ao Jornal de Angola, na qual esclarece os procedimentos da prova de vida, que também pode ser feita à distância, através do aplicativo “Mais INSS”
Quantos reformados estão registados no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e quantos temos no exterior do país?
O INSS tem na sua base um total de 166.473 pensionistas e cerca de 4.000 realizaram a prova de vida fora de Angola, no período compreendidos de Março de 2023 a Março de 2024. Esses pensionistas utilizaram os consulados, representações diplomáticas no exterior ou o aplicativo "Mais INSS”, com o objectivo de cumprir a exigência que garante a manutenção do recebimento das prestações de reforma.
Há
muitos pensionistas a viver fora do país?
Não é possível afirmar categoricamente que esses pensionistas residem permanentemente no exterior. Existem várias razões para isso, uma delas é a falta de comunicação. Muitos não informam formalmente ao INSS sobre a sua residência permanente no exterior. Alguns pensionistas podem ter realizado a prova de vida fora de Angola, por estarem temporariamente no exterior, durante o período em que precisavam de cumprir com essa obrigação. Isso pode ocorrer, também, por exemplo, se o mês de aniversário do pensionista (que é o período indicado para a realização da prova de vida) coincidir com uma viagem internacional. Estes factores dificultam a determinação exacta da residência permanente dos cidadãos nestas condições.
Como está definido o modelo para a realização
da prova de vida no INSS?
A prova de vida é uma obrigação legal imposta a todo o beneficiário de uma pensão, como condição para a manutenção do direito às prestações. O instrumento é um mecanismo de controlo e de gestão financeira do sistema de Protecção Social, que permite aferir, periodicamente, a existência do pensionista, de modo a evitar o pagamento indevido de prestações, em caso de morte do pensionista.
Qual
é o tempo definido para se fazer a prova de vida?
A prova de vida está definida para ser realizada no mês de aniversário do pensionista.
Os
reformados devem fazer quantas vezes ao ano e em que ocasiões?
Os
reformados e os pensionistas de sobrevivência devem realizar a prova de vida
uma vez ao ano, mas nada impede que a Entidade Gestora da Protecção Social
Obrigatória
estabeleça uma periodicidade diferente, como por exemplo, ser feita duas
vezes ao ano ou semestralmente, caso as circunstâncias assim o justifiquem.
É
possível fazer a prova de vida à distância, por meios electrónicos?
Além de se fazer de forma presencial nas agências do INSS, é, sim, possível fazer à distância, por via da App "Mais INSS”, um aplicativo de comunicação da Segurança Social que disponibiliza, aos utentes, diversos serviços de forma prática e simples.
Como
é que isso funciona?
Com este aplicativo, o utente tem o INSS na palma da mão. Dependendo do regime, o cidadão pode tirar dúvidas, saber se está inscrito no sistema, imprimir o cartão de segurado, consultar a situação de um pedido de prestação e, caso concedido, visualizar o seu valor. Os contribuintes podem, também, consultar o extrato de contribuições e submeter os comprovativos de pagamento das guias não pagas. O "Mais INSS” é uma ferramenta em que o utente pode estar conectado por meio do seu número de inscrição no INSS ou uma senha. Caso não tenha, pode solicitar a recuperação no aplicativo.
Em
caso de doença, como os familiares do reformado devem proceder?
Em caso de doença, o INSS dispõe da modalidade de prova de vida ao domicílio. Para o efeito, os familiares devem fazer a solicitação numa agência de atendimento do INSS para o agendamento da prova de vida em casa de pensionista que se encontram acamado.
Quais
são as penalizações impostas para quem não faz a prova de vida?
Os pensionistas que não realizam a prova de vida no período indicado ficam com o benefício suspenso, ou seja, suspende-se o pagamento da prestação até que faça a prova de vida.
Isso
implica a perda do direito às prestações?
Sendo a suspensão uma medida cautelar, a mesma não implica a perda do direito às prestações. Por isso, os pensionistas cujos benefícios se encontram suspensos, devem realizar a prova de vida e automaticamente se retoma o pagamento com retroactivo das prestações suspensas até ao limite de seis meses, conforme definido legalmente.
Após
o falecimento de um reformado, que direitos cabem aos filhos e ao cônjuge?
A Protecção Social Obrigatória contempla a eventualidade da morte dos seus beneficiários. Assim, aos dependentes do falecido assiste-lhes o direito ao subsídio por morte, subsídio de funeral e a pensão de sobrevivência, cujos critérios para a atribuição estão definidos legalmente. O subsídio por morte é pago numa única prestação, o equivalente a seis meses do valor da pensão de reforma. O subsídio de funeral é um valor pré-definido pago ao cônjuge sobrevivente e, na falta deste, aos descendentes.
E a
pensão de sobrevivência ao cônjuge?
A pensão de sobrevivência é paga ao cônjuge sobrevivente e aos descendentes, nas condições previstas por lei. A pensão de sobrevivência pode ser temporária ou vitalícia. A temporária, quando o cônjuge tiver menos de 50 anos e se encontrar desempregado. A vitalícia, quando o cônjuge tiver completado 50 anos e for incapaz para trabalhar, condição que deve ser atestada pela Junta Nacional de Saúde.
Para
os descendentes, como está definido?
Para os descendentes, a pensão de sobrevivência, em regra, é atribuída até aos 18 anos de idade, e, excepcionalmente, aos filhos maiores até aos 25 anos, se estiverem a frequentar, com aproveitamento, o curso superior. Outra excepção prevista na lei para filhos maiores, sem limite de idade, é quando este for portador de deficiência superior a 30% de incapacidade para o trabalho
Após
for a reforma, alguns reformados deparam-se com situações de atraso para terem
a sua situação regularizada no INSS. A que se deve isso?
São várias as situações que concorrem para a morosidade na inserção na Segurança Social. Desde logo, a complexidade do próprio processo, sobretudo, por ser um processo muito volumoso, aliado ao facto de os comprovativos de contribuições serem apresentados, na sua maioria, em formato físico (papel), a existência de processos com algumas irregularidades ou insuficiências, como falta de regularização da situação declarativa e contributiva por parte da empresa, atraso da inscrição ou vinculação dos trabalhadores, a não declaração das folhas de remunerações de forma electrónica, situações várias que só são detectadas nas fases subsequentes da entrada do processo de reforma.
O
pensionista pode solicitar um crédito bancário?
O pensionista recebe uma renda mensal por via do banco, a sua prestação é pecuniária, como a lei prevê. O pensionista é um cliente do banco como qualquer outro trabalhador que lá tenha domiciliado o seu salário, e, como tal, o acesso acréditos ou outros benefícios obedece às cláusulas contratuais definidas pelo banco.
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