Política

Processos extraordinários entre as decisões do TC

A maioria das decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional (TC) resulta de processos extraordinários de inconstitucionalidade, após esgotamento da cadeira "recursória" da jurisdição comum, afirmou, segunda-feira, em Maputo, capital de Moçambique, a presidente daquela corte.

16/07/2024  Última atualização 09H33
Presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso © Fotografia por: Santos Pedro | Edições Novembro
Laurinda Cardoso fez o pronunciamento durante a intervenção na sessão de trabalho da VI Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, que aquele país lusófono acolhe desde ontem e termina hoje.

A magistrada reiterou que o Tribunal Constitucional, em vários dos seus acórdãos, deixa claro que não é nem uma instância de "super-revisão” jurídica nem factual, mas, também, não pode abster-se, completamente, do controlo de tais sentenças e ignorar o facto de que as regras podem ter sido ignoradas, uma vez que não lhe cabe determinar se as decisões estão correctas nos termos do direito comum, já que o Tribunal Constitucional não aprecia a matéria de facto. "O Tribunal apenas controla se a sentença judicial viola um princípio ou direito constitucional específico", esclareceu.  A título de exemplo, Laurinda Cardoso disse que o TC não apreciaria os fundamentos de razão das partes envolvidas, mas apenas se o objecto de um arresto determinado por um tribunal da jurisdição comum for interpretado ultrapassando os limites estabelecidos pela Constituição, em particular, quando tal interpretação é incompatível com o sentido e o alcance dos direitos, garantias e liberdades fundamentais consagrados na Constituição, cabendo-lhe, nessa matéria, a competência para decidir em última instância, devendo o tribunal da jurisdição comum (sendo irrelevante o seu grau hierárquico) considerar formal e materialmente a decisão do Tribunal Constitucional, expurgando a inconstitucionalidade determinada. . A magistrada ressaltou que a protecção judicial, no âmbito dos direitos fundamentais e dos valores da Constituição.

 "A vitalidade funcional de um Estado de Direito é observável à vista desarmada não quando os poderes se exercem expansivamente de forma concorrencial, mas quando eles (justa e constitucionalmente) se auto-limitam, para se conformarem existencialmente numa admissão de interdependência recíproca", aclarou.

A presidente do Tribunal Constitucional revelou, na ocasião, haver dezenas de decisões daquela corte que encontram resistência em termos de execução por parte dos demais tribunais, com realce para o Tribunal Supremo.

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