O Chefe de Estado, João Lourenço, recebeu, esta sexta-feira, em audiência, o Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário dos Estados Unidos da América em Angola, Tulinabo Mushingi.
A Embaixada de Angola no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte realiza, sábado, 21, um "webinar" subordinado ao tema: "Com os ideias de Neto construamos uma economia forte e dinâmica".
O Protocolo de Saúde da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), aprovado para ratificação pelo Chefe de Estado e publicado em Diário da República, de 4 de Março, estabelece as medidas de combate à malária e à tuberculose, e o controlo de todas outras doenças transmissíveis e não-transmissíveis.
O documento refere que o Protocolo, assinado pelos Chefes de Estado e de Governo dos países-membros, determina os sectores de cooperação e a conclusão de acordos nas respectivas áreas, conscientes de que os Estados-membros acordaram um documento relativo ao quadro político adoptado pelo Conselho, em Grand Baie, Maurícias, em Setembro de 1998.
A cooperação estreita na área da Saúde, sublinha o Decreto, é essencial para o controlo eficaz das doenças transmissíveis e não-transmissíveis, bem como para o tratamento das preocupações comuns em matéria de saúde na região, cientes de que uma população saudável constitui um pré-requisito para o desenvolvimento humano sustentável e o aumento da produtividade nos Estados-membros.
Com o referido Protocolo, os Chefes de Estado e de Governo da SADC pretendem oferecer uma vasta gama de serviços integrados de saúde eficientes, tanto em termos de custo como de qualidade, através da cooperação regional, convictos de que o fornecimento de serviços coordenados e abrangentes de saúde, de uma forma concertada, constitui condição primordial para o melhoramento do estado de saúde da população da Região.
A materialização das aspirações de cooperação e de integração regional na área da Saúde, representa, também, outro dos propósitos da SADC, segundo o mesmo documento, rubricado pelo Chefe de Estado, na condição de presidente em exercício da organização regional.
Malária
e tuberculose
Os Estados-membros comprometem-se a criar mecanismos eficientes para o controlo eficaz da malária e da tuberculose na região, apoiando-se mutuamente, com vista a reduzir a prevalência das doenças.
De igual modo, a SADC prevê garantir, com o apoio de todos os parceiros, a utilização óptima dos recursos para, entre outros aspectos, partilhar os escassos recursos técnicos e da pesquisa aplicada, bem como harmonizar as metas, políticas, directrizes, protocolos, intervenções e regimes de tratamento e integrar os mecanismos de controlo da malária nos cuidados primários de saúde.
Os países comprometem-se, ainda, a cooperar e apoiarem-se, mutuamente, assim como a desenvolver estratégias para o controlo sustentável da tuberculose, incluindo o fornecimento e distribuição eficaz de medicamentos e garantir, sempre que apropriado, a harmonização das actividades inerentes ao combate à tuberculose e aos programas do HIV-SIDA.
Doenças
transmissíveis e
não-transmissíveis
O acordo da SADC sobre a Saúde estabelece, igualmente, a definição da magnitude das doenças transmissíveis e não-transmissíveis, dos factores de risco e a adopção de estratégias apropriadas para prevenção e controlo destas doenças.
Os Estados-membros propõem-se, ainda, a promover modos de vida saudável e prevenir e gerir doenças crónicas e condições das pessoas idosas, harmonizar e padronizar as directrizes para a prevenção, detecção precoce, gestão e controlo de doenças crónicas prioritárias e condições das pessoas idosas.
A troca de experiência em matéria de estratégias alternativas e eficazes de mobilização de fundos sustentáveis para os serviços de saúde, refere o documento, visa, particularmente, as fontes adicionais de receitas e mecanismos mais favoráveis e eficientes de alocação, utilização e monitorização dos recursos sanitários.
No que à prevenção e tratamento de traumas dizem respeito, os países da SADC assumem cooperar e apoiar-se no desenvolvimento e formulação de padrões coerentes e comparáveis, com vista a tratar as consequências de trauma, em relação aos seus efeitos em termos de saúde.
As partes esperam, também, cooperar no sentido de promover uma abordagem da saúde pública, quanto à prevenção da violência, em particular a violência doméstica e de acidentes rodoviários. Na mesma esteira, colaborarem no tratamento dos problemas de saúde resultantes das minas antipessoais e partilharem os recursos e experiências no domínio de prevenção e tratamento de traumas.
Saúde
mental
No interesse de promover o bem-estar mental que é fundamental para o crescimento humano e económico sustentável, os Estados-membros da SADC propõem-se, de igual modo, a cooperar com vista a desenvolver uma legislação compatível relativamente à saúde mental, desenvolver directrizes regionais para a formação e integração dos serviços de saúde mental nos cuidados primários de saúde, prestar tratamento e cuidados apropriados que respeitem à dignidade e os Direitos Humanos dos doentes mentais.
Em conformidade com o Protocolo relativo à Educação e Formação, a SADC compromete-se na utilização do pessoal da saúde nas áreas do desenvolvimento de curriculum para a formação profissional, formação superior e pós-graduação, formação na área de investigação da saúde, programas de intercâmbio e troca de experiências e equivalência e acreditação dos profissionais da saúde.
De forma a obterem os melhores resultados no capítulo do controlo e combate de doenças, os Estados-membros prometem, ainda, dar o seu melhor para desenvolver mecanismos reguladores da prática de tratamento tradicional e de cooperação com os praticantes da medicina tradicional.
Com vista a promover medidas eficazes de prevenção e gestão das deficiências, a SADC compromete-se a aumentar o acesso à tecnologia melhorada de meios auxiliares de compensação e a criação de um ambiente livre de barreiras, em prol de igualdade de oportunidades para as pessoas portadoras de deficiências e promover programas comunitários de reabilitação.
Em relação à saúde reprodutiva, está estabelecido que os países devem formular políticas, estratégias, programas e procedimentos coerentes, comparáveis, harmonizados e padronizados para a saúde reprodutiva, com realce para o desenvolvimento de um sistema de vigilância para a monitorização da mortalidade materna.
Protecção à criança e ao adolescente
A SADC, no intuito de prestar serviços apropriados de saúde à criança e ao adolescente, essenciais para um firme crescimento e desenvolvimento das mesmas, assume cooperar na melhoria do estado de saúde da criança e do adolescente, desenvolver e formular políticas coerentes e padronizadas e estabelecer metas relativas à garantia de saúde aos mesmos.
A organização, refere o documento, encoraja os adolescentes a não se envolverem, precocemente, na actividade sexual que possam resultar em gravidez precoce e indesejada, desenvolver abordagens de prevenção e gestão de HIV-SIDA e DTS (Doenças de Transmissão Sexual), a serem implementadas de uma forma coerente, comparável, harmonizada e padronizada.
De igual modo, a organização regional vai desenvolver políticas e planos regionais, que reconheçam o impacto intersectorial do HIV-SIDA e DTS, e a necessidade de uma abordagem, relativamente a essas doenças, assim como cooperar nas áreas de padronização dos sistemas de vigilância de HIV-SIDA e DTS, visando facilitar a comparação de informação de impacto regional.
Os esforços regionais de prevenção, bem como o reforço do compromisso político em relação à resposta abrangente ao HIV-SIDA e DTS e troca de informações, visam, também, fornecer às populações de alto risco e inter-fronteiriços, serviços básicos preventivos e curativos.
Em relação a garantia de medicamentos, os Estados-membros da SADC propõem-se a harmonizar procedimentos farmacêuticos, garantir a qualidade e registo, bem como trabalhar na produção, aprovisionamento e distribuição de medicamentos essenciais economicamente acessíveis.
É propósito, ainda, da SADC, desenvolver o reforço de um "Programa de Medicamentos Essenciais”, do uso racional de medicamentos e de mecanismos de garantia de qualidade no fornecimento e transporte de vacinas, sangue e produtos sanguíneos.
Além da investigação e documentação sobre a medicina tradicional e a sua utilização, a SADC prevê a criação de um banco regional de dados sobre a medicina tradicional, plantas e procedimentos medicinais, com o objectivo de garantir a sua protecção, de acordo com os regimes e os respectivos direitos de propriedade intelectual que regem os recursos genéticos, as variedades de plantas e a biotecnologia.
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