A cooperação entre Angola e o Reino da Suécia foi passada em revista durante um encontro mantido entre o chefe da diplomacia angolana, Téte António e o ministro dos Negócios Estrangeiros sueco, Tobias Billström.
O país vai, ainda no decurso deste ano, aprovar uma nova Lei de Protecção Especial para os antigos combatentes e veteranos da pátria, que prevê a actuação interministerial dos sectores da Agricultura, Transportes, Saúde e Educação, de modo a dar resposta, de forma conjunta, aos principais problemas que afectam a classe.
O Grupo Parlamentar da UNITA promete respeitar a decisão do plenário do Tribunal Constitucional, que negou provimento ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma nº 3 do artigo 248º do Regimento da Assembleia Nacional, no âmbito do processo de destituição do Presidente da República.
Num comunicado enviado ao Jornal de Angola, A UNITA refere que a deliberação do plenário do Tribunal Constitucional sobre o processo não resolve a preocupação levantada, pois os fundamentos evocados conflituam com a doutrina e a jurisprudência jurídicas, em virtude de o Grupo Parlamentar entender que a norma do artigo 284.º é uma infraconstitucional, não podendo, por força da hierarquia das normas, violar ou entrar em contradição com o disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 129.º da Constituição da República.
A UNITA confirma, ainda, ter recebido, a 3 de Abril, a notificação da Secretaria do Tribunal Constitucional dando conhecimento do Acórdão n.º 881/2024 do Tribunal Constitucional, que nega provimento ao seu requerimento, remetido a 22 de Dezembro de 2023, para a verificação sucessiva da constitucionalidade do Artigo 284.º do Regimento da Assembleia Nacional.
O Grupo Parlamentar esclarece, na mesma nota, que o requerimento do Processo Relativo ao Contencioso Parlamentar Sobre os Vícios e Nulidades da Sessão Plenária Extraordinária de 14 de Outubro de 2023 corre os seus trâmites legais no Tribunal Constitucional.
"Este processo, remetido ao Tribunal Constitucional, visa impugnar a Sessão Plenária Extraordinária da Assembleia Nacional, realizada a 14 de Outubro de 2023, pelo facto de terem ocorrido vários vícios praticados pela presidente da Assembleia Nacional, que configuram violações da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º da Constituição da República, alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º, alínea p) do artigo 44.º e os artigos 80.º, 81.º, 206.º, 207.º, 213.º e 284.º, todos do Regimento da Assembleia Nacional”, lê-se, no referido comunicado.
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